Ladrões “exigem” soltura alegando recurso da Defensoria que lhes dá direito de não serem abordados
Dois homens em situação de rua foram presos por soldados da Polícia Militar na rua Barão do Rio Branco, na Vila Arens, em Jundiaí, depois de terem roubado o telefone celular de um homem na rua 15 de Novembro.
A vítima indicou para os policiais do 49º Batalhão o destino dos ladrões.
Quando a viatura se aproximou, um deles jogou o telefone celular embaixo de carro estacionado e começou a correr.
Os PMs conseguiram prender os dois ladrões e retornaram ao local onde o celular tinha sido jogado, recuperando o aparelho.
Os dois ladrões comentaram que os PMs não têm autorização de abordá-los, porque a Defensoria Pública conseguiu ‘habeas corpus’ na Justiça de Jundiaí, proibindo abordagens policiais.
Os ladrões foram reconhecidos pela vítima e conduzidos até o Plantão da Polícia Civil, na Avenida Nove de Julho.
Durante todo o trajeto um deles estava muito agressivo e exigindo o seu direito de liberdade conforme recurso da Defensoria Pública.
Chegando no Plantão da Polícia Civil, foi necessário conduzir esse ladrão para uma das celas e ele continuava batendo a cabeça em todos os lugares, para simular que tinha sofrido agressão dos policiais militares.
Toda a Delegacia do Plantão possui câmeras que gravam o que acontece.
O delegado Rodrigo Lima Leite Carvalhaes determinou a prisão da dupla pelo roubo de celular e pediu à Justiça de Jundiaí que mantenha os dois presos, pelo perigo que oferecem à sociedade.
O delegado destacou ainda que a população está cansada de tantos furtos e roubos, necessitando de uma resposta imediata.
O Habeas Corpus
O Habeas Corpus que os indivíduos alegaram foi um recurso da Defensoria Pública contra a operação de triagem realizada pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e Prefeitura na Cracolândia da Vila Aparecida.
Foram levadas para a delegacia 32 pessoas que não portavam documentos, para qualificação e verificação de antecedentes criminais.
A Justiça de Jundiaí concedeu o HC reconhecendo o direito de “ir e vir” dos indivíduos que em situação de rua no local. Mas não impede as abordagens policiais a criminosos, como exigiram na Delegacia os presos pela PM.


