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Tribunal de Justiça torna ex-prefeito de Itatiba inelegível por 4 anos

O Tribunal de Justiça do Estado condenou o ex-prefeito de Itatiba, Douglas Augusto Pinheiro, por improbidade administrativa cometida no final de seu mandado por extinção de cargos por decreto, sem aval da Câmara Municipal. Douglas se torna inelegível pelo período de quatro anos, de acordo decisão e deve pagar multa civil em torno de R$ 70 mil. Pessoas próximas ao ex-prefeito dizem que ele vai recorrer em instâncias superiores.

A condenação por improbidade administrativa ocorre após apelação feita pelo Ministério Público de Itatiba, contra decisão em primeira instância sobre a extinção de cargos em comissão. Diz o MP na apelação que o próprio prefeito se sentou com os promotores da cidade para definir quais cargos seriam criados para auxiliar o chefe do Executivo a comandar a cidade.

Ao final do mandato, após ter perdido as eleições, Douglas Pinheiro extinguiu os cargos via decreto, tornando difícil o ato de governar por parte do prefeito eleito, que só podia nomear secretários.

O ato de Douglas foi entendido pelo Ministério Público como de vingança e com “dolo”, já que o Ministério Público havia participado ativamente das escolhas dos cargos que estariam à disposição do chefe do Executivo durante o seu mandato.

O prefeito eleito Dr. Thomas teve dificuldade em administrar o município, no início do seu mandato.

O Ministério Público enfatiza que o ex-prefeito Douglas Augusto agiu com dolo, ao extinguir os cargos, uma vez que podia apenas exonerar os seus cargos de confiança, ao final da gestão.

Douglas se defendeu no processo alegando “boa-fé”, no interesse público.

Mas o MP diz que ele se valeu do benefício durante a sua gestão.

Resposta do ex-prefeito

“Olá pessoal, foi com grande com surpresa que recebi a notícia do aceite da apelação feita nos autos da ação movida contra mim em decorrência da EXTINÇÃO de cargos de confiança no Município de Itatiba.

Surpresa porque em primeiro lugar, o Órgão Superior do Ministério Público já havia se manifestado no processo, em segunda instância, pedindo que a sentença que me absolveu e isentou de qualquer culpa em primeira instância fosse MANTIDA.

Em segundo lugar, porque no próprio julgamento o Tribunal de Justiça RECONHECEU que eu não causei qualquer prejuízo ao erário e que não há qualquer prática de corrupção, tratando-se de mera questão técnica, muito diferente daquelas enfrentadas por tantos agentes políticos no Brasil. Lembrando: o motivo deste processo é a mera EXTINÇÃO de cargos de confiança.

Entendo que, pelo histórico e pela lisura de minha atuação, que não possui NENHUM outro processo ou condenação em qualquer instância e que contou, inclusive, com a APROVAÇÃO de todas as quatro contas dos exercícios de nossa gestão, tal condenação se mostra muito injusta e será objeto de recurso aos Tribunais Superiores.

Além dessa decisão não ser definitiva, importante ainda ressaltar que por estar longe de ser um caso de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, sigo elegível, podendo seguir lutando pelo melhor ao povo de Itatiba.”

Acordao ACP Improbidade Douglas Augusto 1000896-27.2021.8.26.0281 – Extincao cargos (1)

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