Informações sobre o regime de bens no casamento garante o bem-estar da mulher
Ninguém se casa pensando em separar, mas o que os dados mostram é que o divórcio é cada vez mais frequente no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 a separação de casais atingiu número recorde no País.
Foram 386,8 mil divórcios realizados no período, alta de 16,8% em comparação com 2020. Uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é divórcio diz respeito à divisão dos bens. O que deverá ser partilhado e o que permanecerá com cada parte?
De acordo com a advogada, atuante na área de Direito de Família e Sucessões, Mayra Franco Sanchez, algumas mulheres, seja por desconhecimento das fontes de informações ou por serem vítimas de um relacionamento não saudável, são prejudicadas no momento da separação, deixando de receber até alimentos.
“Antes de casar, é importante conversar sobre a perspectiva de vida como família, finanças, patrimônios e então, de forma personalizada, entender qual o melhor regime de bens para o casal . Um regime de bens pode ser mais adequado para as mulheres que optam por se dedicar integralmente as tarefas domésticas e maternais, enquanto que outro pode ser mais benéfico para mulheres que já tem um patrimônio ou pensam em construir algo com o seu futuro companheiro ou companheira”, explicou a advogada para o Jornal da Região.
TIPOS DE REGIMES DE BENS
Hoje, no ordenamento jurídico existem 05 (cinco) regimes de bens. São eles: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens, Separação Obrigatória de Bens e Participação Final nos Aquestos.
Com exceção ao regime de Separação Obrigatória de Bens, oportunidade em que a lei determina quem são as pessoas que devem se casar nesse regime, os demais são de livre escolha dos noivos.
“Acredito que o mais importante seja a necessidade das mulheres se comunicarem e obter mais informações sobre as possibilidades de resguardarem os seus direitos, patrimônios e o mais importante: bem-estar. É importante que nós, mulheres, saibamos nos valorizar, nos resguardando de prejuízos, sejam eles materiais ou emocionais”, concluiu a advogada.