Justiça multa vizinho barulhento e manda ele se mudar
O juiz da Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Jundiaí, doutor Fernando Bonfietti, determinou que um morador da cidade se mude para outro lugar e pague indenizações para cada vizinho que se sentiu prejudicado por barulhos, ofensas, som alto e brigas, com comportamento inadequado, ferindo o “direito ao sossego” dos demais.
Há pouco tempo outra juíza condenou um vizinho barulhento a pagar R$ 20 mil para cada morador que entrou com ação na Justiça em caso semelhante, porque o vizinho barulhento reunia amigos em dias de jogos de futebol, com gargalhadas, conversas altas e gritarias.
O morador de Jundiaí condenado pela Justiça deve se mudar da casa que reside.
Os vizinhos chegaram a ligar para a Polícia Militar 36 vezes, conforme registros dos talões dos soldados que se deslocaram até o imóvel a cada chamado no 190.
O juiz Fernando Bonfietti destaca que o Código Civil prevê a harmonia e o direito ao sossego dos demais moradores.
Em sua sentença o juiz determinou prazo de 15 dias para o vizinho barulhento deixar o imóvel que ocupa.


