A juíza Márcia Cardoso, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou um vizinho barulhento ao pagamento de multa de R$ 20 mil de indenização por “Perturbação do Sossego”.
Em ação movida por uma dentista, ela reclamava do som alto provocado pelo vizinho (falatórios, gargalhadas e reunião com amigos).
A vítima entrou com ação na Justiça pedindo indenização de R$ 200 mil.
Na ação, os vizinhos relatavam que viviam um verdadeiro tormento a cada vez que o vizinho resolvia fazer churrasco com os amigos de futebol.
Diz uma das vítimas que não havia respeito por parte do vizinho barulhento, com falatórios que podiam ser ouvidos em qualquer cômodo da residência, havia risadas, tilintar de copos, gritos, pessoas estranhas entrando e saindo a noite toda. Tudo isso tirava o sossego dos autores do processo.
O advogado que entrou com a representação é o doutor James Rodrigues. Ele informou à juíza que os vizinhos tentaram diálogo com réu, buscando uma solução pacífica. Mas não tiveram sucesso.
Na ação a juíza determina que o vizinho barulhento pague indenização a cada um dos vizinhos, com valor reajustado e receberá novas multas se ocorrerem novas perturbações.
Faça Boletim de Ocorrência
De acordo com a advogada Renata Pavan, do Escritório Mércio de Oliveira Sociedade de Advogados, de Jundiaí, os vizinhos que sofrem com perturbação do sossego devem documentar tudo, com gravações de áudio e vídeo. Depois é necessário fazer boletim de ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil. A Polícia Militar até pode ser chamada, mas não deve ficar restrito ao BO-PM.
A partir daí é possível entrar com ações criminais e na Vara Cível, exigindo o pagamento de indenizações. Cada vizinho que sofre com os barulhos pode entrar com ação individual.
O advogado Luiz Carlos Branco, do escritório Branco Associados de Jundiaí, também é da mesma opinião da advogada Renata Pavan. Ele disse que o sossego do lar é sagrado. Quem gera o barulho assume as consequências.