quarta-feira, 3, junho, 2026, 06:23
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Juiz elogia ação da Guarda de Jundiaí, mesmo com tiros contra ladrão de carro

O juiz da Vara das Audiências de Custódias do Fórum de Jundiaí, doutor Filipe Levada, decretou a prisão preventiva do ladrão de carro que fugiu de abordagem da Guarda Municipal no bairro da Ponte São João, na segunda-feira (01). Os guardas atiraram contra o veículo, em fuga, para fazer o autor parar. Segundo o despacho do magistrado, ele entendeu que “a ação dos guardas foi justificada”.

O delegado do Plantão Policial, Rodrigo Lima Leite Carvalhaes, determinou a prisão em flagrante do ladrão por roubo de carro, resistência, tentativa de homicídio (por ter jogado o veículo em cima de um guarda); e ainda pela tentativa de estupro contra a motorista de aplicativo.

O roubo

O roubo do veículo ocorreu em Jordanésia, em Cajamar. A perseguição foi pelas ruas de Jundiaí.

A vítima relatou que foi assediada pelo passageiro, que tentou beijá-la e passou as mãos em suas partes íntimas.

O ladrão fugiu com o carro, arrastando a vítima no asfalto.

Depois de prestar queixa do roubo, a Guarda de Jundiaí localizou o veículo em semáforo e deu ordem de parada, mas o ladrão acelerou por várias ruas, até entrar na rua Ângelo Vetori, na Ponte São João, que é sem saída.

Lá, ele bateu o carro contra outro veículo. Ele ainda tentou atropelar um guarda municipal, atingiu uma moto da Guarda e prensou um agente da segurança pública contra árvore.

Foram disparados vários tiros, para tentar conter o ladrão.

O autor resistiu à prisão e se feriu na luta corporal e no acionamento do air bag.

Decisão do juiz

Em sua decisão, o juiz Filipe Levada entendeu que a Guarda Municipal de Jundiaí agiu dentro da lei, para garantir a prisão do autor, mesmo com disparos de tiros, uma vez que a situação exigia a legítima defesa, quando o ladrão jogou o carro sobre um dos agentes, tentando matá-lo.

O despacho relata que o acusado tem emprego e residência fixa, mas os crimes que cometeu não permitem a sua liberação, pois nos relatos feitos ao delegado Rodrigo Lima Carvalhaes demonstram que o autor não tem “freios inibitórios, colocando em risco a ordem pública”.

O preso reclamou na Justiça que houve excesso por parte dos guardas municipais de Jundiaí. O juiz disse em seu despacho que os atos praticados pelo preso exigiram uma ação, depois de perseguição, colisão e resistência à prisão.

Sobre a prisão feita pela Guarda, o juiz Filipe Levada destacou trecho de outra decisão da Comarca de Itu, entendendo que não há ilegalidade dos agentes municipais, uma vez que atuaram em caso flagrante, sendo que “qualquer povo pode realizar a prisão, incluindo Guardas Municipais”.