Polícia Federal faz ação contra doleiros que movimentaram R$ 4 bilhões
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (22), a Operação Recidere, objetivando a repressão de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional consistentes em operações de evasão de divisas, fraudes em contratos de câmbio e operações irregulares de instituições financeiras.
Indícios colhidos ao longo da investigação apontam que os principais investigados, conhecidos em território nacional pela alcunha de “doleiros”, se dedicaram, por anos, a operar esquema financeiro paralelo, atendendo clientes que buscam mover, no anonimato, grandes volumes de recursos.
Constatou-se o uso de empresas de prateleira (de fachada), cujos sócios são interpostas pessoas (laranjas), para abrir contas bancárias e movimentar recursos de clientes do esquema criminoso, muitas vezes destinando tais ativos ao exterior (evasão de divisas).
Os operadores financeiros sob investigação foram responsáveis por movimentar mais de quatro bilhões de reais, em dezenas de contas bancárias cujos titulares são empresas sem existência real.
As remessas ilícitas ao exterior, que configuram o crime de evasão de divisas, eram operacionalizadas por diversos meios distintos tais como dólar-cabo, importações simuladas ou superfaturadas e a utilização de criptoativos.
No que tange às operações fraudulentas de comércio exterior, foram identificados indícios de participação de intermediador cambial e despachante aduaneiro.
Nesta data, são cumpridos 21 (vinte e um) mandados de busca e apreensão, nos estados de São Paulo (capital, Barueri, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul e Mogi Guaçu) e Santa Catarina (Florianópolis), tendo como alvos 16 (dezesseis) pessoas físicas e 5 (cinco) pessoas jurídicas.
No total, 94 policiais federais e 52 servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil participam da deflagração.
A soma das penas dos crimes constatados durante a investigação, todos contra o Sistema Financeiro Nacional, podem chegar a 26 anos de prisão, sendo eles: gerir fraudulentamente instituição financeira, operar sem autorização instituição financeira, inclusive de câmbio; usar falsa identidade para realização de operação de câmbio e evasão de divisas (arts. 4°, 16, 21 e 22 da Lei 7.492/86).
O nome da operação, Recidere, significa reincidência, repetir o ato, e foi adotado em razão da insistência de alguns dos investigados em continuar praticando os mesmos delitos, mesmo após serem objeto de outras investigações policiais e um deles inclusive firmar acordo de colaboração premiada perante o Supremo Tribunal Federal.


