quinta-feira, 4, junho, 2026, 04:38
GERAL

Justiça concede divórcio após morte

Um caso curioso foi registrado na Justiça de Santos. A juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez concedeu divórcio após morte do marido a uma mulher.

A magistrada relatou que o pedido de divórcio ocorreu ainda em vida. Mas como o casal não tinha bens em comuns e a Certidão de Óbito não indicou a existência de bens deixados pelo falecido, a autora da ação tinha o direito de ter a concessão do divórcio.

“A ação contendo a manifestação de vontade inequívoca da autora voltada à decretação do divórcio foi ajuizada antes do óbito do réu, que restou regularmente citado, cumprindo-se a necessária triangulação da lide. Por isso e por se tratar de direito potestativo da parte autora, cuja manifestação de vontade vem bem expressa na petição inicial, o divórcio deve ser decretado, com efeitos retroativos à data da propositura da ação”, escreveu.

 

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