Justiça concede divórcio após morte
Um caso curioso foi registrado na Justiça de Santos. A juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez concedeu divórcio após morte do marido a uma mulher.
A magistrada relatou que o pedido de divórcio ocorreu ainda em vida. Mas como o casal não tinha bens em comuns e a Certidão de Óbito não indicou a existência de bens deixados pelo falecido, a autora da ação tinha o direito de ter a concessão do divórcio.
“A ação contendo a manifestação de vontade inequívoca da autora voltada à decretação do divórcio foi ajuizada antes do óbito do réu, que restou regularmente citado, cumprindo-se a necessária triangulação da lide. Por isso e por se tratar de direito potestativo da parte autora, cuja manifestação de vontade vem bem expressa na petição inicial, o divórcio deve ser decretado, com efeitos retroativos à data da propositura da ação”, escreveu.


