Tribunal de Contas julga irregular contrato de pavimentação em Itatiba
O prefeito de Itatiba, doutor Thomas Antônio Capeletto de Oliveira, foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de que o contrato para pavimentação do bairro Vivendas Engenho D’Água foi considerado irregular, por vários motivos. O Tribunal considerou também que as respostas dadas pela Prefeitura não são satisfatórias. Cabe recurso.
Há pouco tempo o prefeito anunciou nas redes sociais a pavimentação do bairro, como um investimento de cerca de R$ 30 milhões.
Na sessão de 18 de junho o procurador do TCE, doutor Thiago Pinheiro Lima, destacou que a empresa contratada alegou que apenas “deu cumprimento às determinações da Municipalidade, ressaltando sua “boa-fé na busca pela prestação dos serviços de forma idônea e eficiente”.
Quanto às divergências entre o que consta no contrato e o que foi executado, a Prefeitura esclareceu ao TCE que “houve necessidade de readequação das atividades do cronograma em função do período chuvoso”.
O prefeito doutor Thomás também explicou ter encontrado dificuldades em relação à precificação das normas do Departamento de Estradas de Rodagens (DER).
“Afirmou terem ocorrido imprevistos de cunho estruturais e ambientais que interferiram no cronograma previsto inicialmente, os quais se deram devido à rede de drenagem existente no local, à ausência de licença ambiental para supressão vegetal das ruas e ao período chuvoso.
Aduziu que o edital previu que a Contratada elaborasse cronograma executivo detalhado, visando suprir tais imprevistos.
Defendeu que a referida previsão demonstrava o zelo e a precaução da Administração com vistas ao cumprimento do pacto.
Asseverou que não houve falha de planejamento, mas sim a necessidade de adequação da licitação e execução à realidade local na época do início das obras, assegurando o atendimento do princípio da supremacia do
interesse público.
Solicitou que os apontamentos fossem afastados ou alçados ao campo das recomendações”
Em seu voto, o desembargador destacou:
“No que toca à inexistência de remessa da planilha orçamentária ao sistema FARO, a defesa do Prefeito se limitou a alegar dificuldades de acesso e noticiar providências, sem detalhá-las, tampouco demonstrou ter feito a inserção do arquivo, ainda que a destempo. Contudo, em face da ausência de notícia de prejuízo por esta causa nos autos, relevo a impropriedade, sem embargo de recomendar à Origem que doravante observe integralmente o disposto no Comunicado GP nº 10/2022 e de alertar que a repetição da falha poderá ensejar o juízo desfavorável sobre as matérias a serem apreciadas futuramente”.
“A Fiscalização constatou incongruências entre o previsto no projeto e o estado do local de execução dos serviços no que se refere à rede de drenagem, sarjetas, vias e asfaltamento”, em outro trecho.


