Juíza julga improcedente ação contra comentários de leitores do “Jornal da Região”
A juíza da 424ª Zona Eleitoral de Jundiaí, doutora Jane Rute Nalini Anderson, julgou improcedente, nesta quinta-feira (31), ação movida contra o “Jornal da Região” por comentários feitos por leitores, durante o 2º Turno na cidade.
A ação pedia multa de até R$ 30 mil contra matéria policial, de briga de cabos eleitorais.
Os responsáveis pelo processo pediam exclusão da matéria ou dos comentários dos leitores.
Para andamento do processo a Coligação pediu à Justiça dados do Facebook, do Google e da Operadora Vivo, para identificação e qualificação dos leitores que postaram comentários considerados ofensivos na página do “Jornal da Região”.
Desde o início do processo o jornal suspendeu os comentários dos leitores, até a conclusão da apuração dos votos desta eleição, para evitar novos problemas.
Ministério Público
O promotor do Ministério Público, doutor Jocimar Guimarães, enfatizou que a reportagem do “Jornal da Região” seguiu as normas do Jornalismo, sem emitir opiniões e, dentro da imparcialidade. O promotor pediu o arquivamento da denúncia.
As informações veiculadas pelo jornal foram baseadas em Boletim de Ocorrência registrado no Plantão Policial pela equipe do delegado Rodrigo Lima Leite Carvalhaes, que destacou “o calor do momento político” na cidade, durante as eleições e que os fatos deveriam ser mais bem apurados pelo distrito de área.
Decisão da Juíza
A doutora Jane Rute Nalini Anderson destacou em sua decisão que, com o fim das eleições, não há mais prejuízos para o candidato.
Ela lembrou sobre a “livre manifestação do pensamento”, com a identificação dos leitores que postaram comentários, sem anonimato.
A doutora Jane Rute Nalini Anderson julgou improcedente o pedido de aplicação de multa ao Jornal da Região e julgou extinto o processo.
Nota da Redação
A partir da entrada do processo o próprio jornal apagou a reportagem policial e todos os comentários dos leitores no Facebook.
Durante o segundo turno das eleições foram restringidos comentários em matérias políticas, a fim de evitar trocas de ofensas na rede social, até o julgamento da ação.


