quarta-feira, 3, junho, 2026, 22:21
JUNDIAÍ

AutoBAn faz campanha para caminhoneiros usarem lonas de proteção das cargas

Quem utiliza as rodovias com frequência já deve ter se assustado ou passado por alguma situação de risco com a queda de parte da carga de caminhões que trafegam sem lona de proteção. Além de desperdiçar a carga transportada e gerar prejuízo para as empresas contratantes do frete e para o caminhoneiro, a falta de lona na carroceria pode ocasionar graves acidentes, além de ser prejudicial ao meio ambiente.

Desde 2013, é obrigatório o uso de lonas ou telas em carretas em deslocamento, com o objetivo de evitar a queda de carga nas rodovias. A resolução Nº 441 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determina que para fazer o translado com a devida proteção, o material usado deve ser resistente e cobrir toda a carga.

Em respeito a essa determinação legal e para reforçar o compromisso da concessionária com a segurança dos clientes, a CCR AutoBAn está iniciando uma campanha de conscientização junto aos caminhoneiros, com foco no enlonamento da carga.

“Infelizmente, muitos caminhoneiros ainda trafegam com cargas sem proteção ou fazem o enlonamento sem os cuidados necessários. Com isso, no meio do trajeto a carga cai da carroceria, gerando risco para todos que trafegam na rodovia. Por este motivo é preciso orientá-los e reforçar a importância do transporte seguro de cargas pelas nossas rodovias”, ressalta o gerente de operações da CCR AutoBAn, João Moacir da Silva.

A partir de hoje, equipes de operações estarão na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), no trecho entre Caieiras e São Paulo, em uma robusta campanha de conscientização do público caminhoneiro, para o devido transporte das cargas e, consequentemente, mitigação dos riscos de acidentes devido a resíduos na pista.

Os veículos que tiverem as cargas transportadas sem cobertura adequada estarão sujeitos à multa, de acordo com a resolução do CONTRAN nº 441 de 28 de maio de 2013. Confira algumas informações da resolução:

1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

I – Possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;

II – Estar devidamente ancorados à carroceria do veículo;

III – Cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;

IV – Estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

2º A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.