quarta-feira, 3, junho, 2026, 23:14
JUNDIAÍSAÚDE

Justiça nega bomba de insulina para paciente de Jundiaí

A leitora Raquel Aline Araujo entrou na justiça para pedir uma bomba de insulina, mas o pedido foi negado pela Justiça, após recurso da prefeitura.

“Estou com retinopatia avançada, problema renal. Tenho 39 anos e preciso da bomba, correndo risco de cegueira, devido a descompensação do diabetes. A liminar foi negada por três vezes. O município contestou todas essas vezes, alegando ser um medicamento caro, que o custo é alto e desnecessário. Estão fazendo pouco caso da minha saúde. Dizem que os benefícios são modestos! Um absurdo. Já fiz tratamento pelo sus, sem resultado. Meus exames e laudos com retinopatia avançada comprovam isso. Estão ignorando os laudos dos médicos”, ressaltou.

A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) elaborou diretrizes, em 2014, em que ressalta que é possível alcançar melhor controle glicêmico com menos hipoglicemias graves e/ou assintomáticas, com melhora da qualidade de vida, quando se utiliza bomba de infusão de insulina. A SBD recomenda “o sistema de infusão subcutânea contínua de insulina como opção terapêutica efetiva para a obtenção de controle glicêmico adequado, quando este não for possível de ser obtido com a terapia de múltiplas aplicações de insulina.”

Mesmo assim, a justiça negou a liminar, seguindo pedido da Prefeitura de Jundiaí em recusar a bomba de insulina.

Questionada, a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS) “esclarece que o Sistema de Infusão de Insulina (Bomba de Insulina), requerido pela paciente, não é padronizado pelo SUS. A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde) analisou a tecnologia dessa bomba e não recomendou ao Ministério da Saúde (MS) — órgão responsável pela incorporação de produtos no SUS — sua incorporação ao rol de produtos disponibilizados para o tratamento de diabete pela rede pública.”

A prefeitura apontou ainda que “não fornece este equipamento a nenhum paciente diabético, de forma administrativa, uma vez que não existe recomendação por parte do MS. Acerca do processo judicial 1026427-26.2024.8.26.0309, cabe esclarecer que o juiz responsável negou o pedido de tutela de urgência para o Município fornecer o equipamento, após consulta ao órgão técnico NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico), vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O parecer foi seguido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso interposto pela paciente. Já sobre a insulina solicitada pela paciente, a UGPS informa que o medicamento está disponível através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), bastando que a usuária siga as orientações da Secretaria de Estado da Saúde”, ressaltou em nota.

Recomendação médica à paciente:

Pedido negado: