Mãe mata seu bebê, recém-nascido, em Jundiaí
A Polícia Civil de Jundiaí registrou um caso de infanticídio. Uma mulher de 43 anos foi presa em flagrante após dar à luz em casa e causar a morte do recém-nascido.
O drama começou por volta das 20h08 de quinta-feira (12), quando equipes do SAMU foram acionadas para atender uma ocorrência na Avenida Ema Gossner, no bairro do Ivoturucaia, em Jundiaí. Ao chegarem ao local, os profissionais de saúde encontraram uma situação suspeita.
Segundo o boletim de ocorrência, a médica responsável pelo atendimento, Dra. Patrícia, relatou que encontrou a mulher após um parto doméstico, mas a criança já apresentava sinais de morte há aproximadamente três a quatro horas, incluindo rigidez e temperatura corporal anormal.
Detalhes Perturbadores
O que mais chamou a atenção das autoridades foram as inconsistências no local. Embora a mulher estivesse com roupas limpas, o ambiente apresentava diversos panos ensanguentados e instrumentos cortantes sujos de sangue, gerando estranheza sobre a real dinâmica dos fatos.
O marido da acusada declarou não saber da gravidez da esposa. Ele trabalhava quando foi informado por colegas que ela estava passando mal. Revelou ainda que a companheira já havia perdido outro bebê em circunstâncias similares há cerca de cinco anos, em Campinas.
O cunhado da acusada contou que recebeu uma ligação por volta das 17h informando que a mulher estava passando mal.
Inicialmente pensou ser um trote, pois havia visto a cunhada no domingo anterior e ela não apresentava sinais visíveis de gravidez.
O caso ganha contornos ainda mais graves com a revelação de que a mulher já teria perdido outro bebê em circunstâncias semelhantes há cinco anos. Segundo o marido, ela costumava resistir a procurar atendimento médico, mesmo em situações de dor.
A investigação também revelou que a acusada não fez qualquer acompanhamento pré-natal pelo SUS, aumentando as suspeitas sobre suas intenções.
Após analisar todos os elementos informativos, o Delegado de Polícia Francisco Felipe Preuss decretou a prisão em flagrante da mulher por infanticídio (artigo 123 do Código Penal). A fiança foi negada devido à pena em abstrato exceder quatro anos.
A acusada foi internada na UTI do Hospital Universitário de Jundiaí, o que impossibilitou seu interrogatório imediato. Posteriormente, será encaminhada ao Centro de Triagem de Itupeva, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Perícia e Investigação
Uma equipe pericial do Instituto de Criminalística realizou análise técnica completa do local, coletando evidências que poderão esclarecer definitivamente as circunstâncias da morte do recém-nascido.
O caso também mobilizou o Secom (Serviço de Comunicação), que foi acionado para realizar as comunicações pertinentes à repartição consular da indiciada, já que a mulher possui nacionalidade estrangeira.
A Lei
O infanticídio é um crime específico previsto no Código Penal brasileiro, caracterizado quando a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. A pena varia de dois a seis anos de detenção.
A investigação continua, e novos detalhes poderão surgir conforme o andamento do inquérito policial. O caso será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá sobre o oferecimento da denúncia.


