Motorista é preso por “cavalo de pau” no Centro de Jundiaí
Um homem foi preso por embriaguez ao volante após realizar manobras perigosas no Centro de Jundiaí. O indivídio foi detido na Rua Vigário João José Rodrigues, próximo ao número 720, e conduzido ao Plantão da Polícia Civil.
A situação começou quando uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina em um ponto de estacionamento nas proximidades do posto Oxxo, situado na rua José do Patrocínio.
Os policiais ouviram barulhos característicos de veículo realizando manobras perigosas, como “cantar pneu”.
Instantes depois, um automóvel passou em alta velocidade pelo local.
Transeuntes que presenciaram a cena informaram aos policiais que o veículo estava realizando manobras perigosas, incluindo arrancadas bruscas e “cavalos de pau”.
Segundo os relatos, o comportamento do condutor indicava possível estado de embriaguez.
Diante das informações recebidas, a equipe policial realizou diligências no centro da cidade e conseguiu localizar o veículo na Rua Vigário J.J. Rodrigues.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado no interior do automóvel.
Contudo, o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, incluindo fala pastosa, hálito etílico acentuado e dificuldade de equilíbrio.
Em entrevista informal, confirmou ter ingerido bebida alcoólica anteriormente.
Teste do bafômetro
Foi oferecido ao condutor o teste do etilômetro, que resultou em 0,86 mg/L, valor que configura infração de natureza criminal conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O limite legal é de 0,05 mg/L para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.
Importante destacar que não houve registro de acidentes durante a ocorrência, evitando que a situação resultasse em consequências mais graves.
O indivíduo foi conduzido à Delegacia para os devidos procedimentos legais. O delegado Daniel Ghetti do Prado arbitrou a fiança em R$ 1.000, considerando que a pena máxima cominada teoricamente comporta concessão de fiança em solo policial, conforme os artigos 322, 325, I e 326, todos do Código de Processo Penal.
Como a quantia foi devidamente recolhida pelo indiciado mediante termo próprio, foi expedido alvará de soltura, determinando sua imediata colocação em liberdade.
Esse é o segundo motorista preso por “cabalo de pau” essa semana, em via pública. O outro caso foi na cidade de Itupeva.


