Advogada acredita em falha na Justiça para soltar assassino de Sarah
A decisão que colocou Alessandro Neves Santos Ferreira, réu confesso do homicídio da jovem de Jundiaí, Sarah Picolotto dos Santos, em liberdade após a audiência de custódia em Ubatuba, suscita uma análise crítica quanto à acuidade que deve orientar a magistratura no exame das condições pessoais do acusado antes de deliberar sobre sua custódia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua nota, sustenta que a Lei 7.960/1989, que disciplina a prisão temporária, trata a medida como excepcional, devendo ser decretada apenas quando estritamente indispensável às investigações. O argumento é formalmente correto.
A advogada jundiaiense Renata Pavan, do Escritório Mércio de Oliveira, viu a decisão como lamentável, diante dos antecedentes do réu.
“O raciocínio aplicado desconsidera a evolução dos instrumentos de apuração de antecedentes criminais e monitoramento dos acusados, hoje muito mais sofisticados com o uso de meios digitais, sistemas interligados e inteligência artificial. Ou seja: reter o custodiado por mais horas, com base em fundadas razões de cautela, não se confunde com prisão automática e tampouco representa afronta constitucional. Pelo contrário, é medida de prudência que confere maior segurança social e efetividade à persecução penal”, explica a criminalista.
Renata disse que se observa neste caso é que não houve a diligência necessária por parte do juízo.
O acusado, embora formalmente primário, já ostentava três investigações criminais anteriores — furto (2023) e dois inquéritos por violência doméstica (lesão corporal, injúria e ameaça) em 2024. Não se trata, portanto, de alguém de vida pregressa irreprovável.
A advogada de Jundiaí disse que mais grave: no inquérito de furto, Alessandro sequer compareceu para apresentar sua versão, revelando ausência de comprometimento com o dever de colaboração processual. Isso evidencia que não há garantias de que permanecerá no distrito da culpa caso continue solto.
A decisão que lhe concedeu liberdade provisória, sem qualquer medida cautelar robusta — como monitoração eletrônica — revela falha na modulação das medidas preventivas acauteladoras que o Poder Judiciário deve aplicar.
“É preciso enfatizar: a prisão não é regra, mas a liberdade também não é incondicional. A Constituição assegura garantias individuais, mas impõe ao juiz o dever de zelar pela ordem pública e pelo regular andamento da investigação. Soltar um acusado com esse histórico, confesso de um homicídio e com inquéritos pretéritos relacionados a mulheres, sem qualquer dispositivo de controle, é decisão temerária e desalinhada ao princípio da proporcionalidade cautelar. Infelizmente, o resultado prático é que um homem acusado de múltiplos crimes, inclusive contra mulheres, encontra-se em liberdade por uma escolha judicial que parece ter privilegiado uma leitura excessivamente formalista da lei, em detrimento da realidade concreta dos autos”, criticou a advogada de Jundiaí, Renata Pavan.


