Homem que esfaqueou a ex-namorada vai a julgamento em Jundiaí
Um caso de tentativa de feminicídio ocorrido em novembro de 2016 em Jundiaí está prestes a ser levado a julgamento. Será um dos mais importantes julgamentos já realizados no Fórum da cidade, de um crime que teve grande repercussão na época.
O réu será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri nesta quinta-feira (02), às 10 horas, no Fórum de Jundiaí, sob a presidência da Juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi.
O caso já havia passado pelas mãos do então Juiz de Direito Jefferson Barbin Torelli, admitindo a acusação e encaminhando o réu ao julgamento popular por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio. Mas o autor estava desaparecido.
Detalhes do Crime e Denúncia
O crime ocorreu na madrugada de 17 de novembro de 2016, por volta das 02h22, em um apartamento no Jardim São Camilo, em Jundiaí.
A Justiça Pública denunciou o acusado por ter tentado matar sua ex-companheira, identificada apenas como L.T.A., com quem havia mantido um relacionamento íntimo.
A denúncia aponta que ele invadiu o apartamento da vítima, se armou com uma faca, arrombou a porta do quarto e desferiu diversos golpes contra ela, com a intenção clara de ceifar sua vida.
O ato de matar só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima foi prontamente e eficazmente socorrida, inclusive com a intervenção de um vizinho.
Os laudos de exame de corpo de delito confirmaram os ferimentos de natureza grave sofridos pela ofendida, em razão do risco de vida a que foi exposta. A mulher relatou que passou por duas cirurgias, a carne do braço chegou a cair no dia dos fatos e contraiu bactérias, com tratamento que se prolonga até hoje, sentindo fortes dores.
Tentativa de feminicídio
O crime foi qualificado como feminicídio tentado por ter sido cometido por razões relacionadas à condição do sexo feminino da vítima, configurando violência doméstica e familiar no âmbito de uma relação íntima de afeto.
A denúncia foi recebida em 1º de outubro de 2019. O réu não foi localizado inicialmente, levando o Ministério Público a pedir sua prisão preventiva, que foi deferida pelo juízo.
Após ser preso e citado pessoalmente, ele apresentou defesa preliminar, pedindo a revogação da prisão, o que foi indeferida pelo juiz Jefferson.
Em um desdobramento posterior, o Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus, outorgando a liberdade provisória ao réu, medida que foi cumprida pela primeira instância.
Nas alegações finais, o Promotor de Justiça solicitou a pronúncia do acusado, alegando haver prova da existência do crime e indícios de autoria.
Defesa do réu
A defesa, por sua vez, argumentou pela desclassificação do crime para lesão corporal grave (art. 129 do Código Penal).
Alegou que não houve intenção dolosa de matar (animus necandi), mas sim uma exasperação da conduta em momento de violenta emoção, após o acusado ter sido cientificado de uma traição pela vítima.
A defesa sustentou que a vítima não foi atingida em locais letais e que a consumação do ato de matar não foi impedida por circunstâncias alheias à vontade do agente, caso ele estivesse agindo com ânimo homicida.
Subsidiariamente, pediu o afastamento da qualificadora do feminicídio.
O Forte Depoimento da Vítima
A materialidade do delito foi confirmada pelos laudos periciais. Os indícios de autoria, cruciais para a pronúncia, foram extraídos, em grande parte, do depoimento emocionado e detalhado da vítima.
Em seu testemunho, a vítima, narrou a violência do seu relacionamento de cerca de três meses com o acusado.
Ela relatou que ele era muito perigoso e não aceitou o término da relação.
Descreveu vários episódios de agressão, mencionando que ele já tentou agredi-la fisicamente e que ela tinha muito medo de que ele a ferisse gravemente.
Sobre a noite do crime, afirmou que o acusado “foi para matar mesmo”.
Ela relatou ter visto ele atrás de sua casa, ligou para o telefone 190 da Polícia Militar, mas não conseguiu dar o endereço devido ao pânico.
Seu quarto foi invadido pelo ex-companheiro, que começou a chutar e estourar a porta.
Muito sangue pelo quarto
A vítima descreveu os momentos de terror, lembrando que o acusado pegou uma faca e, enquanto um idoso foi em seu socorro, tentando segurar a porta.
O agressor dizia “vou matar essa desgraçada”.
A vítima implorou por socorro, enquanto seu amigo pedia “por favor, não mata ela”.
Descreveu ter a carne do braço “caído” e sentido muito sangue.
O acusado só parou e fugiu após desferir os golpes, “pulou o muro”, levando a faca cheia de sangue.
Ela contou que chegou a “sair do corpo” e voltar, vendo os médicos tentarem salvá-la no hospital.
Queria cravar a faca no pescoço
Ela relatou que ele ficou mais de meia hora querendo enfiar a faca em seu pescoço.
A vítima declarou que tem muito medo do agressor, relatou sofrer dores e viver de remédios até hoje, e que fez duas cirurgias, pegando uma forte infecção.
Uma testemunha idosa, confirmou ter ouvido o pedido de socorro da vítima, a entrada dela no quarto e o ataque, dizendo ter pedido ao agressor: “pelo amor de Deus, não mata a mulher, deixa ela viver”.
Outra amiga e vizinha, também correu para socorrer a vítima após ouvir o barulho, encontrando-a ensanguentada e quase desmaiando.
A Versão do Réu
O réu alegou em seu interrogatório que não invadiu o condomínio e que estava se separando da vítima por suspeitar de traição.
Ele disse que foi buscar seus pertences e que ela lhe mostrou um áudio que confirmava a traição, momento a partir do qual não se lembra de ter desferido golpes de faca.
Negou a intenção de matar, afirmando que, se quisesse, teria matado.
Ele também mencionou ter problemas psiquiátricos e ter procurado ajuda em clínica de recuperação.
A sentença de pronúncia, no entanto, destacou que a tese de desclassificação para crime estranho à competência do júri (como lesão corporal), e a alegação de violenta emoção, deveriam ser deixadas para a apreciação dos jurados.
O juízo entendeu que, nesta fase, a dúvida se resolve em favor da sociedade (in dubio pro societate), sendo suficiente a alegação de que o acusado teria agido com o ânimo de matar a vítima.
A qualificadora do feminicídio também foi mantida, pois o contexto dos fatos – a tentativa de matar a mulher com quem se relacionou intimamente, causando-lhe graves ferimentos – é hábil a configurar, neste momento processual, a violência doméstica e familiar.
Lei de Lula ampliou condenação
Uma lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou a pena para quem pratica tentativa ou feminicídio. O total pode chegar a 40 anos de reclusão em caso consumado. As penas podem ser mínimas de 12 anos.


