quarta-feira, 3, junho, 2026, 23:13
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Gustavo Martinelli consegue suspensão da liminar que proibia adicional de risco aos guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli. A decisão, proferida pelo Ministro Presidente Edson Fachin, suspende os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que havia determinado o corte imediato do adicional de risco de vida pago a servidores municipais, conforme o “Jornal da Região” havia divulgado.

A liminar conseguida pela Procuradoria Geral do Estado no Tribunal de Justiça proibia pagamento dos adicionais para os guardas de Jundiaí. O presidente da Associação dos Guardas de Jundiaí, Rubens Fernando Silva, comemorou a decisão. Disse que a Associação também vinha se mobilizando para garantir os direitos de 650 trabalhadores.

O adicional de risco de vida, que representa 30% da remuneração dos servidores, é pago a integrantes das seguintes carreiras: de guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais.

O prefeito de Jundiaí alegou que a suspensão abrupta do adicional geraria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas municipais, afetando um total de 622 servidores públicos.

O Município reiterou que a decisão comprometeria a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais, como a segurança pública e o policiamento.

O Ministro Fachin reconheceu os fundamentos apresentados, destacando o risco iminente de comprometimento da gestão da segurança pública local. Ele ressaltou que a supressão imediata de 30% dos vencimentos, sendo o adicional de natureza alimentar, configuraria uma redução expressiva com potencial lesão à ordem administrativa.

Justiça suspende adicional de periculosidade para Guardas de Jundiaí