sexta-feira, 24, julho, 2026, 09:05
GERALJUNDIAÍ

Advogada diz que apesar de ilegal, clientes da BTV podem exigir devolução de dinheiro

A advogada do escritório Mércio de Oliveira Associados, Renata Pavan, comentou sobre a suspensão dos serviços da BTV em todo o Brasil no último final de semana. Ela comentou que apesar de ser ilegal, em algumas situações pode ser feito pedido de reparação, pela “propaganda enganosa”.

“Se houve promessa de aparelho legalizado, ou 100% autorizado, ou não cai nunca, ou liberado pela ANATEL ou até que é uma TV aberta com o uso de aplicativos legais; neste caso a propaganda é enganosa, porque o consumidor pode alegar que foi induzido a erro”, disse a advogada.

Ela destaca ainda que “Neste caso, pode-se pedir a devolução do valor pago, troca por outro aparelho regular ou reparação por vício de informação”.

Mas a advogada especializada em direito do consumidor alerta que “Quem adquire ‘gatonet’ não tem direito subjetivo ao restabelecimento do serviço, nem reembolso por suspensão decorrente da ação policial.”

E exemplifica: “Numa comparação esdruxula é a mesma coisa que comprar gasolina roubada, vc não pode processar o posto clandestino.
Mas existe uma sutileza nessa matéria que diz respeito ao aparelho, que é vendido como “TV Box” ou “Android Box”, porque geralmente essas lojas vendem algo “maquiado”. Assim, o consumidor pode reclamar do defeito do produto que lhe foi vendido, vício da fabricação, falta de assistência técnica, e até mesmo propaganda enganosa se houve a ocultação de risco de bloqueio. Mas que fique claro que isso diz respeito ao produto físico, no caso o aparelho, e não ao serviço pirata de televisão. Então, não é dano pela suspensão do sistema de televisão clandestino, mas sim com relação ao equipamento que foi vendido para uma finalidade, que em tese é “legal”.

Operação 404

A Operação 404 existe desde 2019. Quem comercializa esses aparelhos sabe que: podem ser bloqueados a qualquer momento, dependem de servidores clandestinos, têm alto risco de interrupção.

Se o vendedor não informou esse risco, o consumidor pode alegar violação ao art. 31 do CDC (dever de informação clara e ostensiva).

Nesse cenário, caberia: ressarcimento do valor do aparelho e não caberia restituição do “serviço” pirata.

No site “Reclame Aqui” dispararam as queixas de compradores do equipamento pela suspensão dos serviços. Foram quase mil queixas nas últimas horas.

Seu Direito

Com a recente queda dos serviços de TV Box ilegais após ações da Operação 404, muitos usuários têm buscado orientação sobre seus direitos, explicou a advogada do Escritório Mércio de Oliveira.

“É importante esclarecer que não existe proteção jurídica para serviços de “gatonet” ou IPTV pirata, pois a legislação brasileira exige que a relação de consumo seja lícita para que o Código de Defesa do Consumidor se aplique”, explica.

A transmissão de canais pagos sem autorização configura violação de direitos autorais, motivo pelo qual plataformas como BTV, My Family e outras têm sido alvo de bloqueios nacionais e internacionais, incluindo derrubada de servidores e apreensão de equipamentos. Nessas situações, o usuário não tem direito ao reembolso ou ao restabelecimento do serviço, já que se trata de atividade clandestina.

“O único direito possível ao comprador diz respeito ao aparelho físico — quando vendido como TV Box genérica ou Android Box. Nesse caso, o consumidor pode reclamar defeito, mau funcionamento ou propaganda enganosa, mas não pode exigir compensação pela interrupção do serviço pirata. A recomendação é que consumidores evitem esse tipo de aquisição, não apenas pelos riscos legais, mas pelo evidente risco financeiro: qualquer serviço ilegal pode ser suspenso a qualquer momento, sem aviso e sem garantias”, completou.

 

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