quinta-feira, 4, junho, 2026, 06:29
CABREÚVACIDADESPOLÍCIA

Corretor de imóveis queima roupas e pertences da esposa

Um corretor de imóveis, de 42 anos, foi preso em flagrante após atear fogo nas roupas e pertences pessoais de sua companheira, com quem convive há 16 anos em união estável. O caso ocorreu em uma residência no bairro Jacaré, em Cabreúva e foi registrado como ameaça, dano qualificado e violência doméstica.

A Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender uma ocorrência de violência doméstica.

No local, os policiais militares De Freitas e Braconaro encontraram a vítima, uma gerente de 30 anos, tentando entrar em casa, sendo impedida pelo marido. A equipe constatou fogo na garagem da residência, onde pertences da mulher estavam sendo queimados.

Ameaças e destruição de patrimônio

Segundo o relato da vítima, o casal está em processo de separação há cerca de um mês, mas ainda convive na mesma residência.

Enquanto ela estava na academia, recebeu uma ligação do companheiro exigindo que retornasse para casa.

Ele ameaçou fazer escândalo no estabelecimento e disse que, caso ela não voltasse, queimaria todos os seus pertences.

Vinte minutos depois, a mulher recebeu um vídeo no celular mostrando suas roupas sendo queimadas.

Ao retornar para casa, constatou que o marido havia destruído suas roupas, seu celular (que foi quebrado com um martelo e jogado ao fogo), sua mochila de trabalho contendo uniformes, chaves, objetos pessoais e cartões bancários.

Durante a ação, o homem proferiu ameaças contra a vítima, dizendo:

“Você está ferrada, não vai se livrar de mim e é melhor não dormir em casa hoje”.

A mulher acionou imediatamente a Polícia Militar.

Versões conflitantes

Em seu depoimento, o suspeito afirmou que ateou fogo nos pertences da companheira por conta de suas “emoções”, alegando que ela o debochava.

Ele relatou que, quando tentou pegar o celular dela, levou diversos socos na barriga.

O homem disse que não tinha intenção de machucar ninguém e que pretende se separar definitivamente em janeiro, quando estiver organizado financeiramente.

Já a vítima declarou que não cometeu agressões físicas e que sofreu ameaças.

Ela relatou que, mesmo na frente dos policiais, era alvo de deboche por parte do companheiro.

A mulher solicitou formalmente medidas protetivas de urgência e afirmou não ter sofrido lesões físicas, não sendo necessário encaminhamento ao pronto atendimento.

Prisão em flagrante decretada

O delegado Elvis Rodrigues Rocha, responsável pelo caso, analisou os elementos colhidos e decretou a prisão em flagrante delito do suspeito pelos crimes de ameaça qualificada (artigo 147, §1º do Código Penal) e dano qualificado com emprego de substância inflamável (artigo 163, parágrafo único, II do Código Penal).

Na decisão, o delegado destacou que as condutas foram corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares, pelas declarações da vítima e pelo vídeo anexado aos autos.

Dr. Elvis deixou de arbitrar fiança em razão do contexto de violência doméstica e da ameaça à integridade física da vítima, considerada mulher em situação de vulnerabilidade.

O delegado afastou a tipificação de incêndio, observando que o autor ateou fogo nas roupas em local isolado, sem perigo de alastramento ou risco ao patrimônio e à incolumidade pública.

Foi determinado o formal indiciamento do agente, com entrega da nota de culpa, e instaurado inquérito policial.

O caso foi comunicado à autoridade judicial competente, com requerimento de medidas protetivas de urgência em favor da vítima.

O preso foi conduzido à delegacia sem necessidade de uso de algemas.

A vítima foi orientada sobre seus direitos previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), incluindo a possibilidade de requerer medidas protetivas de urgência e sobre a rede de apoio disponível para garantir sua proteção.