Maxi Shopping reabre às 12 horas nesta sexta. Quem tiver trocas deve verificar as regras das lojas
O Maxi Shopping reabre suas portas nesta sexta-feira (26) a partir das 12 horas, iniciando o movimento de trocas de presentes do pós-Natal.
Com a expectativa de grande fluxo de consumidores nos próximos dias, a administração do centro de compras reforça a importância de os clientes conhecerem seus direitos e as políticas de cada loja antes de realizar as trocas.
Apesar de muitos consumidores acreditarem que a troca de presentes é um direito garantido, é importante esclarecer que cada loja possui sua própria política comercial.
“As regras de troca por desistência ou arrependimento são definidas por cada estabelecimento, desde que não contrariem o Código de Defesa do Consumidor”.
Direitos garantidos pelo CDC
O Código de Defesa do Consumidor estabelece situações específicas em que a troca é obrigatória:
Produtos com defeito:
O consumidor tem direito à troca, reparo ou devolução do dinheiro quando o produto apresenta vícios ou defeitos que o tornam impróprio ou inadequado ao consumo.
O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data de entrega.
Compras online:
Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias corridos após o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago, incluindo frete.
Se o produto for de loja de internet, o consumidor deve procurar por exemplo a Agência dos Correios com o código de Reverso (de devolução). Além disso deve anexar na caixa uma cópia da Nota Fiscal de compra do produto. A caixa deve ser embalada em PAPEL PARDO. Ou caixa de papelão tradicional.
Quem não fizer isso terá de comprar caixa quando houver disponível nos Correios e ainda preencher formulário, que pode exigir muito tempo até a conclusão dos serviços de garantia de que o produto foi devolvido.
Só depois do envio é que a empresa poderá devolver o que foi pago.
Produto diferente do anunciado:
Quando há divergência entre o produto adquirido e as características apresentadas no momento da compra, a troca ou devolução é obrigatória. Por exemplo a numeração de um par de calçados.
Dicas para facilitar a troca
Para evitar transtornos na hora de trocar presentes, os especialistas recomendam:
- Guardar a nota fiscal ou comprovante de compra, documentos essenciais para qualquer troca
- Verificar a política de trocas da loja antes de efetuar a compra do presente
- Manter o produto na embalagem original, com etiquetas e sem sinais de uso
- Observar o prazo estabelecido pela loja para realizar a troca
- Em caso de presente, solicitar ao comprador o comprovante de compra
- Certificar-se de que o produto não foi usado, lavado ou danificado
Atenção aos prazos
Vale lembrar que as políticas de troca por “simples desistência” são uma cortesia das lojas e não uma obrigação legal, exceto nas compras online.
Por isso, é fundamental verificar as condições de cada estabelecimento antes de presentear alguém.


