PM prende mulher em flagrante por posse irregular de armas de fogo
Uma mulher foi presa em flagrante na tarde deste sábado (31), após policiais militares encontrarem quatro armas de fogo e munições no interior de um cofre em um apartamento no Centro de Jundiaí.
A ocorrência foi comunicada ao COPOM às 16h19 e, segundo os militares, a conduzida — proprietária do imóvel — autorizou a entrada da equipe e acompanhou toda a vistoria.
Como aconteceu
A mulher relatou aos policiais que se encontra em processo de separação de seu ex-marido e que, no quarto do casal, havia um cofre pertencente a ele, no qual suspeitava haver armas de fogo.
Segundo ela, a situação lhe causava temor constante, inclusive em relação aos filhos que residem no local.
Afirmou que o ex-marido deixou a residência em agosto de 2025 e que, por diversas vezes, pediu que ele retirasse as armas, sem sucesso.
A conduzida informou ainda que contratou um chaveiro para abrir o cofre. Quando a equipe chegou ao apartamento, o cofre já estava aberto, com sinais de arrombamento próximos à fechadura.
Armas apreendidas
No interior do cofre foram localizadas e apreendidas as seguintes armas, todas pertencentes ao ex-marido da conduzida:
- 1 revólver Taurus, calibre .357 (uso restrito)
- 1 pistola Springfield, calibre 9x19mm, com três carregadores (uso restrito)
- 1 pistola Taurus, calibre 9x19mm, com dois carregadores (uso restrito)
- 1 espingarda CBC Pump, calibre .12 (uso permitido)
- 10 munições de pistola calibre 9x19mm (uso restrito)
Versões divergentes
Os policiais militares registraram que a conduzida apresentou versões contraditórias durante o atendimento. Inicialmente afirmou ter certeza de que havia armas no cofre e, posteriormente, disse que apenas suspeitava do conteúdo. Também se recusou a fornecer os dados de contato do ex-marido, alegando medo.
Em seu depoimento, a mulher declarou que não manuseou as armas e que seu único objetivo foi proteger a si mesma e aos filhos. Relatou que a filha apresenta quadro de ansiedade e que há decisão judicial de guarda unilateral e visitação restrita do pai.
Decisão do delegado
O delegado de Polícia, Dr. Francisco Felipe Preuss, ratificou a prisão em flagrante da conduzida, indiciada pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, previstos nos artigos 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
A autoridade decidiu não arbitrar fiança, considerando que a pena máxima cominada, especialmente em relação ao delito do artigo 16, ultrapassa quatro anos.
O delegado também determinou que a conduta do ex-marido, apontado como proprietário das armas, será apurada em procedimento próprio, uma vez que, em tese, deixou armamento sob posse e disponibilidade de terceiros, em desconformidade com as normas do Estatuto do Desarmamento.


