Homem é preso pela PM de Itatiba por dívida de pensão alimentícia
Um homem de 47 anos foi preso na noite deste domingo (1º) no bairro Parque San Francisco, em Itatiba, por descumprimento de obrigação alimentícia. O devedor acumulava uma dívida de R$ 4.565,54 referente a pensão dos filhos.
A prisão ocorreu por volta das 18h40, durante patrulhamento de rotina realizado pela Polícia Militar com foco na prevenção de furtos, roubos e outros ilícitos penais no município.
Os policiais militares cabo Spencer e soldado De Matos abordaram o procurado da Justiça.
Durante breve entrevista policial, o homem confirmou estar ciente de suas pendências judiciais.
Consultado o sistema via COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), foi confirmado mandado de prisão em desfavor do abordado.
Durante busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.
No Distrito Policial, o delegado titular Dr. José Mário de Lara ouviu as partes e elaborou boletim de ocorrência de captura de procurado.
Foi constatado mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista.
O devedor deverá cumprir 30 dias de prisão administrativa.
Após os trâmites no Distrito Policial, foi transferido ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permanece à disposição da Justiça.
Lei prevê prisão por dívida alimentícia
A Constituição Federal brasileira estabelece que não há prisão civil por dívida, com exceção de duas situações: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (pensão alimentícia) e depositário infiel.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e pode durar de um a três meses.
O objetivo é coagir o devedor a quitar o débito com seus dependentes, garantindo o direito fundamental à alimentação, saúde, educação e demais necessidades básicas dos filhos menores ou dependentes.


