quinta-feira, 4, junho, 2026, 05:23
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Homem é preso por agredir a esposa grávida de 5 meses

Um homem de 42 anos foi preso em flagrante por agredir e ameaçar sua companheira, que está grávida de aproximadamente cinco meses. O caso ocorreu no bairro Jardim São Camilo, em Jundiaí, e foi registrado como violência doméstica.

Segundo informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM após denúncia anônima relatando uma possível situação de violência doméstica na região. A guarnição deslocou-se imediatamente ao endereço indicado.

Ao chegarem ao local, os policiais militares foram atendidos pela própria vítima, uma vendedora de 40 anos, que se encontrava em visível estado de abalo emocional e chorando. A mulher relatou que havia discutido com o companheiro e que, durante o desentendimento, ele desferiu um tapa em seu rosto.

Após adentrarem o imóvel para averiguação dos fatos, os militares conversaram com o autor, também vendedor, que admitiu ter perdido o controle durante a discussão e agredido a companheira com um tapa no rosto.

A equipe policial ofereceu à vítima encaminhamento para atendimento médico, principalmente devido ao estado gestacional. No entanto, ela declarou não estar sentindo dores ou mal-estar decorrente do fato, recusando o atendimento hospitalar naquele momento.

Diante da situação, ambos foram conduzidos ao plantão policial para as providências legais. O delegado de plantão, após análise dos fatos e depoimentos, decretou a prisão em flagrante do acusado por vias de fato e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com agravante por ter sido cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

A autoridade policial, o delegado Elvis Rodrigues Rocha, não arbitrou fiança devido ao contexto de violência doméstica e ameaça à integridade física da vítima, considerada em situação de vulnerabilidade. Foi determinado o formal indiciamento do agente, com instauração de inquérito policial, e a Justiça foi comunicada sobre a prisão.

A vítima foi orientada sobre seus direitos assegurados pela Lei Maria da Penha, incluindo a possibilidade de requerer medidas protetivas de urgência, e sobre a rede de apoio disponível.