quinta-feira, 23, julho, 2026, 01:02
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Justiça mantém condenação de ex-servidora por desvio de quase R$ 1 milhão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de primeira instância contra uma ex-servidora da Prefeitura de Jundiaí por improbidade administrativa. A funcionária atuava como Agente Fazendária e chefe da Seção de Tesouraria Municipal durante a gestão do ex-prefeito Luiz Fernando Machado e desviou recursos públicos em 28 operações fraudulentas registradas entre maio de 2020 e março de 2023, totalizando valor próximo a R$ 1 milhão.

O esquema foi considerado sofisticado pela magistrada de primeira instância.

A servidora utilizava um sistema de pagamentos eletrônicos vinculado às contas municipais para alterar a linha digitável de boletos bancários, redirecionando os pagamentos para uma conta de cartão de crédito de sua própria titularidade no Banco Itaucard.

Para encobrir as irregularidades, os registros eram alterados para fazer constar, artificialmente, os nomes de fornecedores habituais da Prefeitura, como a CPFL, a Rede Sol e a Petrocamp.

Os relatórios contábeis oficiais também eram falsificados pela própria servidora para ocultar as diferenças geradas pela fraude. Foram os técnicos responsáveis por esse programa eletrônico que identificaram as irregularidades, procurando a antiga gestão para pedir uma análise mais profunda das movimentações financeiras.

A acusada firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) perante ao juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí, Clóvis Elias Thâme, ocasião em que confessou formalmente os fatos que lhe eram imputados.

A confissão foi considerada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP um dos elementos centrais para a confirmação da condenação.

O acórdão foi relatado pelo desembargador Francisco Bianco.

As penas mantidas

A sentença original, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, reconheceu a prática de improbidade administrativa nas modalidades dos artigos 9º e 10 da Lei Federal nº 8.429/92 — que tratam de enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

As penalidades mantidas pelo TJ-SP incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito — superior a R$ 955 mil — e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos.

O tribunal, porém, deu provimento parcial ao recurso da defesa em um único ponto: afastou a condenação ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário — fixado em R$ 1,87 milhão na origem —, por entender que a cumulação dessa penalidade com a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio configuraria inadmissível bis in idem, uma vez que o próprio perdimento dos valores desviados já representa a reparação do dano causado aos cofres públicos.

A defesa também contestou o valor da multa civil, mas o TJ-SP manteve o montante, considerando-o proporcional à gravidade da conduta e à extensão do dano.

O processo tramitou sob segredo de justiça, a pedido da acusada — medida que, conforme o acórdão, já havia sido deferida na origem desde o recebimento da petição inicial.

A descoberta e as medidas tomadas

A fraude foi descoberta ainda durante a própria gestão Luiz Fernando Machado.

Segundo assessores do ex-prefeito, ao tomar conhecimento das irregularidades, a administração municipal acionou a Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos da Prefeitura, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário, além de ajuizar a ação civil pública que resultou na condenação.

O ex-secretário José Antônio Parimoschi chegou a abordar o caso publicamente durante as eleições municipais, em debate na TV TEM, respondendo ao então candidato Gustavo Martinelli que todas as medidas necessárias haviam sido adotadas.

Nota de Luiz Fernando Machado

Informamos que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação da ex-servidora da Tesouraria da Unidade de Gestão de Governo e Finanças da Prefeitura de Jundiaí. Ela é acusada de desviar R$ 955 mil em recursos públicos no período de 25 de maio de 2020 a 24 de março de 2023.

A assessoria de comunicação do ex-prefeito Luiz Fernando Machado esclarece que os desvios foram detectados pela Diretoria de Administração Financeira da própria secretaria, ainda em 2023. Diante da denúncia, foi instaurado imediatamente um Procedimento Administrativo para apuração de responsabilidades. Paralelamente, o caso foi registrado na Polícia Civil e comunicado ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ex-servidora teve garantido o princípio da ampla defesa e foi demitida a bem do serviço público após o relatório final da 8ª Comissão Permanente de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos.

A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a prática de ato de improbidade administrativa e chancelou as medidas tomadas por José Antonio Parimoschi, gestor responsável pela Unidade de Governo e Finanças à época dos fatos.

O Tribunal manteve a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e o pagamento de multa civil no montante do valor desviado. A decisão colegiada promoveu apenas um ajuste técnico processual para excluir a cumulação de ressarcimento, mantendo integralmente a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente para a devida reparação aos cofres públicos.

Relembre o caso

Ex-funcionária da Prefeitura de Jundiaí é condenada por desviar quase R$ 1 milhão entre os anos 2020 e 2023