MP manda Prefeitura suspender por 6 meses liberações de empreendimentos em Jundiaí
Apurar eficácia e legalidade do modelo adotado pelo município de Jundiaí para aprovação de empreendimentos imobiliários e ordenamento da ocupação do solo urbano é o objetivo de um inquérito civil instaurado na terça-feira (9/6) pelo Ministério Público. O procedimento iniciado pela promotora Luciane Rodrigues Antunes se debruçará especialmente sobre a capacidade de suporte territorial, os impactos cumulativos da expansão urbana, a integração entre os órgãos responsáveis pelo processo decisório e a observância dos deveres de planejamento urbano previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na legislação municipal.
A portaria remete ao fato de a prefeitura ter expedido alvará de execução de obras de um empreendimento com 151 unidades habitacionais, apesar da inexistência de análise técnica conclusiva dos projetos de drenagem e terraplenagem exigidos pelo Plano Diretor. O caso é objeto de ação civil pública já ajuizada pelo Ministério Público, mas foi considerado apenas um dos elementos que suscitaram dúvidas quanto à suficiência dos mecanismos atualmente utilizados pelo município para ordenar o crescimento urbano. Também pesaram na instauração do inquérito informações sobre a aprovação de empreendimentos sem definição prévia de contrapartidas urbanísticas, a ausência de estudos sobre impactos cumulativos da expansão imobiliária e a fragmentação das análises realizadas pelos diferentes órgãos da administração municipal.
Entre as providências determinadas pela promotora estão a requisição, ao município, de informações detalhadas sobre todos os empreendimentos residenciais aprovados nos últimos dez anos, incluindo localização, número de unidades, situação das obras, submissão a instrumentos como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA), bem como a eventual realização de análises de capacidade de suporte territorial e de impactos cumulativos. O Ministério Público também requisitou estudos relativos à compatibilidade entre a expansão urbana e a infraestrutura existente, dados sobre diretrizes e contrapartidas urbanísticas, mecanismos de fiscalização após a aprovação dos empreendimentos, informações sobre a estrutura técnica responsável pelas análises e esclarecimentos acerca da implementação dos instrumentos de planejamento territorial previstos na legislação municipal. O prazo para apresentação das informações é de 30 dias.
Ao justificar a instauração do procedimento, a promotora destacou que diversos expedientes em tramitação na Promotoria de Justiça apontam problemas semelhantes relacionados ao ordenamento territorial em Jundiaí, envolvendo questionamentos sobre mobilidade urbana, drenagem, saneamento, recursos hídricos e compatibilidade entre novos empreendimentos e a infraestrutura instalada. A portaria menciona ainda a inexistência de estudos consolidados sobre a capacidade de suporte do município, a ausência de avaliações integradas dos efeitos produzidos pela implantação simultânea ou sucessiva de múltiplos empreendimentos e a falta de informações essenciais para compreensão do próprio modelo de aprovação urbanística adotado pela administração municipal. O documento também registra que a população de Jundiaí cresceu cerca de 90 mil habitantes entre 2010 e 2024 e que o volume de lançamentos imobiliários aumentou aproximadamente 170% entre o fim de 2024 e o terceiro trimestre de 2025.
No âmbito do inquérito, a Promotoria recomendou que o município se abstenha, pelo prazo inicial de 180 dias, de emitir novas aprovações urbanísticas, licenças, autorizações ou alvarás relacionados à implantação de loteamentos, condomínios e demais empreendimentos destinados à criação simultânea de múltiplas unidades habitacionais. A medida não alcança construções unifamiliares isoladas, reformas, ampliações sem acréscimo relevante de unidades ou intervenções de pequeno porte. O Ministério Público recomendou ainda a revisão técnica dos empreendimentos aprovados há mais de 36 meses e cujas obras não tenham sido iniciadas, com a reavaliação dos estudos urbanísticos, ambientais, viários, hidrológicos e de infraestrutura que embasaram suas aprovações. A prefeitura deverá informar, em até dez dias, se acatará ou não as medidas propostas.
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO SP


