Homem preso após agredir companheira e quebrar dedo de PM
Um homem foi preso em flagrante após agredir fisicamente a companheira e lesionar um policial militar durante a intervenção no Parque Internacional, em Campo Limpo Paulista.
Equipes do 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) foram acionadas para atender ocorrência de violência doméstica.
Ao chegarem ao local, os policiais do Comando já realizavam o atendimento. Segundo relato do 1º sargento que presenciou a ação, o homem arremessava a companheira contra um veículo estacionado na via pública.
Durante a abordagem, o agressor investiu contra os policiais, sendo necessário o uso progressivo da força para contê-lo.
No momento da imobilização, o homem ofereceu resistência ativa, e um cabo da PM sofreu lesões na mão direita — luxação em um dedo e fratura em outro.
Agressão
A vítima relatou que ambos participaram de um churrasco e ingeriram bebidas alcoólicas.
Durante o retorno para casa, uma discussão teve início após manobras imprudentes do homem com o veículo.
Ao chegar na residência, ele chutou o cachorro da família, iniciando nova discussão, e passou a agredi-la com socos, arremessando-a contra um veículo estacionado.
Ela declarou que deseja medidas protetivas de urgência, afirmando que o agressor possui comportamento agressivo e que teme por sua integridade física.
Atendimento
Todos os envolvidos foram encaminhados ao Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista, onde foram atendidos pelo médico plantonista. As lesões constatadas foram de natureza leve na vítima e no agressor. Já o policial militar foi diagnosticado com luxação e fratura em dedos da mão direita.
Após o atendimento, todos foram conduzidos ao Plantão Policial de Campo Limpo Paulista para as providências cabíveis.
O delegado Victor Lins Romano Esteves ratificou a prisão em flagrante e determinou o indiciamento do homem pelos crimes de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher (artigo 129, § 13, do CP) e lesão corporal contra policial militar no exercício da função (artigo 129, caput, do CP), além do encaminhamento do pedido de medidas protetivas à Justiça.


