Defensoria consegue continuidade de atendimento a pacientes autistas de Jundiaí
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão liminar que suspende o descredenciamento do Centro Avançado de Terapias Integradas (CATI), em Jundiaí, e garante a continuidade do tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que já eram atendidos pela clínica.
A Justiça reconheceu que a proteção não se limita aos beneficiários nominalmente relacionados na petição inicial.
A medida abrange todos os pacientes da Unimed Jundiaí que, na data do descredenciamento ou da efetiva interrupção dos atendimentos, já realizavam tratamento multidisciplinar para TEA no CATI e foram atingidos pelo mesmo ato da operadora.
As decisões foram proferidas pela 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, no processo nº 4010952-08.2026.8.26.0309, em ação civil pública movida pela Defensoria.
Com o esclarecimento, a Unimed deve suspender os efeitos do descredenciamento e manter a cobertura e o custeio dos tratamentos realizados no CATI para todos os pacientes que se enquadrem nos critérios estabelecidos, independentemente de terem sido identificados individualmente no início do processo.
Devem ser preservadas, em princípio, as modalidades terapêuticas, cargas horárias e intensidades que já estavam autorizadas pela operadora ou que eram comprovadamente realizadas antes da interrupção, conforme as prescrições e os documentos assistenciais de cada paciente.
O caso
Segundo a ação movida pela Defensoria Pública de Jundiaí, a Unimed havia renovado o contrato anual com o CATI e, 22 dias depois, comunicado o descredenciamento da clínica, direcionando os pacientes para um centro de terapias próprio, recém-inaugurado pela cooperativa.
A defensora pública Ana Paula Romani Lima Milanezi sustenta que a interrupção abrupta do tratamento de crianças, adolescentes e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem a devida transição planejada e sem garantia de equivalência técnica do serviço substituto, representa grave ameaça ao desenvolvimento neuropsicomotor, social e cognitivo dos pacientes, “podendo gerar danos irreparáveis, em flagrante violação aos direitos fundamentais da criança, da pessoa com deficiência e do consumidor. Assim, a ação visa assegurar e resguardar o direito à saúde, à dignidade e ao pleno desenvolvimento de t…
A Unimed Jundiaí informa que está ciente da decisão e adotará as medidas cabíveis necessárias.


