sexta-feira, 21, agosto, 2026, 23:53
POLÍCIA

Sindicato defende delegada e critica exposição da vítima por jornalista de Internet

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) manifestou total repúdio ao vídeo publicado em rede social, em 20/8 (quinta-feira), pelo candidato a deputado federal Guilherme Pallesi, o Guipa (MDB-SP). A presidente do Sindicato Jacqueline Valadares diz que o site “de caráter sensacionalista, promove conteúdo que desmerece e busca desqualificar a atuação profissional de uma delegada de Polícia de Hortolândia-SP”.

Segundo o sindicato, o político criticou a delegada porque ela, em obediência aos ritos inerentes à função, se recusou a conceder entrevista para suas redes sociais sobre inquérito policial em andamento e ainda quis expor a vítima que merece todo sigilo.

A entidade ressalta que a conduta da delegada está amparada pela legislação. A lei federal 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a utilização da máquina pública para a promoção de qualquer candidato, especialmente em períodos eleitorais.

Além disso, a lei federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e o Código de Processo Penal garantem, expressamente, o sigilo do inquérito policial e dos dados relacionados a vítimas de ocorrências da Delegacia de Defesa da Mulher.

Conforme a normatização do Governo de São Paulo, especificamente o artigo 21 do decreto 69.557/2025, delegados de Polícia na ativa somente podem conceder entrevistas à Imprensa mediante autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com requisição feita por escrito.

Pedido de Retratação

O Sindpesp destaca que, durante o período eleitoral, muitos postulantes a mandatos públicos têm utilizado as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) em todo o estado como palanques eleitorais, condição que a entidade rechaça veementemente. O sindicato também lamenta a declaração do político ao afirmar que “a maior rival da mulher é a própria mulher! Tem muita mulher que joga contra!”, referindo-se a uma delegada que atua há anos na defesa dos direitos das mulheres.

A entidade espera pela retratação do candidato diante da conduta adotada e das declarações dirigidas à delegada, considerando o comportamento incompatível com a postura esperada de quem pretende exercer um mandato parlamentar. O texto é assinado pela presidente do Sindpesp, dra. Jacqueline Valadares (gestão 2026/2029).

Nota na íntegra

“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), entidade representativa dos delegados e das delegadas de Polícia paulistas e atuante na defesa dos direitos e das prerrogativas da categoria, manifesta total repúdio ao vídeo publicado em rede social, em 20/8 (quinta-feira), pelo candidato a deputado federal Guilherme Pallesi, o Guipa (MDB-SP).
De caráter indiscutivelmente sensacionalista, o conteúdo desmerece e busca desqualificar a atuação séria e profissional da delegada de Polícia de Hortolândia-SP – tudo porque, segundo afirma o emedebista, a profissional (em obediência aos ritos inerentes à função) – se recusou a conceder entrevista para suas redes sociais sobre inquérito policial em andamento.
Espera-se que o candidato a deputado federal – que diz defender a pauta das mulheres – compreenda a importância e o regramento que balizam o trabalho das delegadas de Polícia de todo o estado bandeirante. Estamos falando de profissionais que, diariamente, lutam pela igualdade de direitos e pelo respeito à condição feminina, por meio da responsabilização legal de agressores e de responsáveis por demais delitos.
Infelizmente, durante o período eleitoral, muitos postulantes a mandatos públicos têm utilizado as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) em todo o estado como palanques eleitorais – condição que o Sindpesp, aliás, rechaça, veementemente.
A lei federal 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe, inclusive, a utilização da máquina pública para a promoção de qualquer candidato, especialmente em períodos eleitorais. Além disso, a lei federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e o Código de Processo Penal garantem, expressamente, o sigilo do inquérito policial e dos dados relacionados a vítimas.
Ademais, segundo a normatização do Governo de São Paulo – especificamente o artigo 21 do decreto 69.557/2025 – delegados de Polícia na ativa somente podem conceder entrevistas à Imprensa mediante autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A requisição para tal deve ser feita por escrito, para deferimento ou não.
O Sindpesp reconhece que o candidato a deputado federal tem rede social robusta, abarcando mais de 1 milhão de seguidores – sendo, desta maneira, de alcance incalculável.
Não podemos, assim, nos esquecer que, embora não sejam formalmente consideradas veículos de Comunicação no sentido tradicional, as redes sociais desempenham papel crucial na disseminação de informações (e de desinformações), o que pode acarretar responsabilidades jurídicas sérias, inclusive no âmbito eleitoral.
Por fim, esta entidade de classe lamenta profundamente a declaração do político ao afirmar que “a maior rival da mulher é a própria mulher! Tem muita mulher que joga contra!”, referindo-se a uma delegada que atua, há anos, na defesa dos direitos das mulheres, colocando a própria vida em risco diariamente – e isso, não apenas quando a profissional está sob as lentes de uma câmera.
Dito isso, o Sindpesp espera pela retratação do candidato diante da conduta adotada e das declarações descabidas e desrespeitosas dirigidas à delegada de Polícia. Tal comportamento, inclusive, não se mostra compatível nem com a postura esperada de alguém que pretende exercer um mandato parlamentar, nem com a de um cidadão que se apresenta para a sociedade como defensor do público feminino.
A igualdade de gênero não pode se limitar ao discurso ou à exposição nas redes sociais; deve se revelar, sobretudo, em atitudes concretas, coerentes e respeitosas, inclusive quando a mulher em questão é uma agente pública que, no legítimo exercício de suas funções laborais, atua cotidianamente na proteção de outras mulheres.”
 
DRA. JACQUELINE VALADARES
Presidente (2026 / 2029)
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp)