Dois são presos pela Guarda furtando luminárias de postes em Jundiaí
Dois homens foram presos em flagrante na madrugada desta quarta-feira (28) suspeitos de furtar cinco luminárias da rede de iluminação pública, com as respectivas fiações, de um viaduto no bairro Ponte São João, em Jundiaí.
Os dois têm 35 e 29 anos, são desempregados e vivem em situação de rua. Eles foram detidos por uma equipe da Guarda Municipal, acionada pela central de videomonitoramento da empresa responsável pelo local.
A central identificou dois indivíduos em atitude suspeita subtraindo fios e luminárias instaladas na estrutura do viaduto, nas proximidades da Avenida União dos Ferroviários.
Em patrulhamento, os guardas localizaram e abordaram os suspeitos. Com eles estavam as cinco luminárias usadas na iluminação inferior do viaduto.
Segundo os guardas municipais, os dois admitiram a subtração e disseram que pretendiam obter recursos para comprar entorpecentes.
Durante a abordagem, não foram encontradas ferramentas cortantes nem outros instrumentos ligados ao crime, e nenhum valor indevido foi localizado com os abordados.
Os dois não apresentavam lesões, não ofereceram resistência e não investiram contra a equipe, mantendo comportamento colaborativo.
A perícia foi acionada, compareceu ao local e realizou os procedimentos de praxe. As luminárias, já deterioradas pelo tempo, foram apreendidas e não puderam ser avaliadas.
No Plantão Policial de Jundiaí, os dois exerceram o direito constitucional de permanecer em silêncio e não reclamaram de agressões físicas ou verbais por parte dos guardas municipais e dos policiais civis.
Como estão em situação de rua e não possuem telefone para contato, nenhum dos dois quis cientificar alguém sobre a prisão em flagrante.
As imagens do sistema de videomonitoramento municipal juntadas ao procedimento registraram os dois juntos, em conversa, a subtração executada por um deles sob a cobertura do outro, a entrega de uma das luminárias e a abordagem ainda no viaduto.
O delegado Francisco Lucas V. dos Santos decretou a prisão em flagrante dos dois pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, por concurso de agentes.
A autoridade policial apontou que um dos presos arrancou as luminárias da estrutura enquanto o outro dava cobertura, vigiando o movimento da via para alertar sobre eventual aproximação policial, e chegou a receber de suas mãos uma das luminárias, depositando-a no chão.
O delegado também registrou que a subtração foi praticada durante o repouso noturno, de madrugada, circunstância que não incide como causa de aumento por incompatibilidade com a forma qualificada, mas fica consignada para valoração judicial na ação penal.
O representante da Polícia Civil pediu a conversão da prisão em flagrante do homem de 29 anos em prisão preventiva, apontando reincidência: ele foi autuado por furto em 2023 e por tráfico de drogas em 2024, tendo sido condenado por esse último fato a 3 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, com execução penal em curso.
A fiança não foi arbitrada para nenhum dos dois, já que a pena máxima cominada ao crime supera quatro anos. No caso do mais jovem, o delegado também justificou o risco de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública.
A apreensão das cinco luminárias foi determinada como objeto material do delito. O exame pericial de local foi requisitado, um inquérito policial foi instaurado e os presos permaneceram à disposição da Justiça, aguardando apresentação em audiência de custódia.
O boletim foi digitado pelo escrivão Isaque, e o SPJ foi redigido pela escrivã Thais.

