terça-feira, 2, junho, 2026, 22:20
GERAL

Procon notifica instituições e associações financeiras sobre novo golpe

O Procon-SP notificou bancos e associações financeiras solicitando explicações sobre uma nova versão do “Golpe do Boleto”. Segundo o órgão, houve um aumento nas ocorrências desse tipo de fraude após recentes vazamentos de dados da população.

O Relatório de Vazamentos de Dados publicado pela empresa Axur Segurança Cibernética aponta que nos primeiros meses de 2021 houve um aumento de 785% no vazamento de dados em relação ao mesmo período de 2020. Com essas informações, as quadrilhas entram em ação oferecendo a renegociação de supostas dívidas através de sites falsos criados de forma convincente.

Tento em mãos o nome completo, CPF e número de telefone da vítima, os criminosos enviam mensagens oferecendo a chance de renegociar dívidas antigas com descontos, e até mesmo pagamento no cartão de crédito. O problema é que quando o usuário clica no link presente na notificação, ele é redirecionado para páginas que simulam fielmente o layout de bancos, tornando mais crível que a proposta é real. Com isso, a emissão do boleto falso é realizada e as vítimas acabam caindo no golpe, dando valores aos golpistas antes de confirmar se há mesmo a dívida, do que ela se trata, e as opções que as instituições têm para essa quitação, se realmente existir a dívida.

Entre as empresas notificadas pelo Procon estão Banco do Brasil, Bradesco, CEF, Itaú, Santander, Nubank, Banco Pan, Banco Inter, BMG, Neon Pagamentos S/A, C6 Bank, FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, ABFintechs – Associação Brasileira de Fintechs, ACREFI – Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento e ABECS – Conselho de Ética e Autorregulação da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços.

Elas deverão apresentar as seguintes informações:

– quais os mecanismos de segurança disponibilizados para que o consumidor possa consultar a autenticidade dos boletos;

– quais outras medidas e planos de ação vêm sendo adotados para coibir a prática;

– quando da identificação e notícia da fraude, que medidas são adotadas para cada caso de forma individualizada e coletiva.

As empresas têm 72 horas, a contar do dia 8/9, para responderem aos questionamentos do Procon-SP.