TRE diz que Gustavo Martinelli não é considerado eleito
O candidato a prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli (União Brasil), teve a maioria dos votos neste domingo (27), em relação a José Antônio Parimoschi (PL). Porém, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiu uma nota enviada ao “Jornal da Região” de que “candidato Gustavo Martinelli não é considerado eleito, pois a candidatura está sub judice”. Dependendo dos julgamentos a cidade poderá ter novas eleições ou se houver recursos, quem assumirá a Prefeitura será o presidente da Câmara Municipal.

No resultado final publicado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram anotadas duas observações nesta noite de domingo:
- Candidato(a) com maior votação nominal anulada ou anulada sub judice.
- Soma de votos de candidatos(as) com votação anulada e anulada sub judice ultrapassou 50% do total da votação nominal.
Portanto, todos devem aguardar o resultado de um recurso feito por Gustavo Martinelli junto ao TRE-SP, contra a votação de 7 a que julgou pela cassação de sua chapa com Ricardo Benassi.
O julgamento marcado para sexta-feira (25) foi adiado porque um dos juízes pediu vista do processo.
Na sessão plenária de sexta-feira (25), o TRE-SP iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo candidato a prefeito de Jundiaí, Gustavo Martinelli (Coligação “O Trabalho Vai Continuar”, composta pelo Agir, União Brasil, Novo e PMB).
O relator, juiz Cláudio Langroiva, não verificou nenhum vício na decisão anterior e rejeitou os embargos.
Após o voto do relator, o juiz Rogério Cury pediu vista e o julgamento está suspenso.
Em 24 de setembro, o Tribunal acolheu as impugnações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por Ana Amalia Bretas, candidata a vereadora pelo PSDB, e indeferiu o registro de candidatura de Martinelli, que é o atual vice-prefeito do município.
Segundo a decisão da Corte Eleitoral, o candidato incidiu em causa de inelegibilidade da LC 64/90, pois presidiu a Câmara Municipal de Jundiaí em 2018 e teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em razão do pagamento sistemático de horas extras e indevida concessão de revisão geral anual.
No 1º turno, Gustavo Martinelli obteve 93.921 votos (43,34% dos votos válidos). Ele disputou o 2º turno com o candidato José Antonio Parimoschi (coligação “O Futuro Não Pode Parar”, composta por PL, Cidadania, PSDB, PSD, PP, Avante, republicanos e Podemos), que recebeu 104.180 votos (48,07% dos votos válidos).
Candidaturas indeferidas sub judice
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, que é o caso de Mauá e de Jundiaí, o candidato a prefeito com registro indeferido sub judice que tenha obtido votos suficientes para ir ao 2º turno participa da eleição dia 27 de outubro.
Se a decisão pela manutenção do indeferimento da candidatura ocorrer após o 2º turno e o candidato indeferido sub judice tiver sido mais votado, seus votos serão anulados em definitivo e haverá novas eleições.
Para isso, é necessário uma decisão colegiada do TSE ou com trânsito em julgado.
Por outro lado, se a candidatura mais votada for julgada válida em decisão do TRE ou TSE, poderão ser realizadas a proclamação e a diplomação, mesmo que pendentes de recurso.
Por fim, se o candidato indeferido sub judice for o mais votado e se não houver alteração da situação do julgamento do recurso até janeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente e permanecerá à frente do Executivo até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.
Processos: 0600441-88.2024.6.26.0217 (Mauá) e 0600201-04.2024.6.26.0281 (Jundiaí)


