quinta-feira, 4, junho, 2026, 00:44
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Motorista de caminhão é preso por racismo em Jundiaí

Um motorista de caminhão de 65 anos foi preso em flagrante após proferir injúrias raciais contra outro caminhoneiro na Avenida José Alves de Oliveira, no Parque Industrial, em Jundiaí. O caso foi registrado no Plantão Policial.

Segundo policiais militares do 11º Batalhão, o incidente ocorreu em frente a uma empresa da região, durante uma manobra de caminhões que causou tumulto no trânsito local.

De acordo com o depoimento de um vigilante de 48 anos que trabalha na empresa, o autor das ofensas tentava fazer uma conversão para entrar no portão da companhia, mas teve dificuldades devido à presença de outro caminhão.

Após conseguir passar, um terceiro veículo entrou na balança da empresa, o que impediu a saída do caminhão que já estava no local.

A situação gerou congestionamento na rua e os motoristas começaram a se exaltar. A vítima, um motorista de 47 anos, alertou o autor sobre o tumulto causado e sugeriu que ele deveria “se aposentar”.

Foi então que o homem de 65 anos desceu do caminhão, atravessou a rua e proferiu as ofensas raciais.

Injúrias raciais

Segundo testemunhas, o autor disse à vítima: “tinha que ser preto mesmo, tinha que ser macaco”. As ofensas foram presenciadas pelo vigilante e confirmadas pela vítima em depoimento à polícia.

A Polícia Militar foi acionada e conduziu o autor à delegacia. Durante o interrogatório, o motorista optou por permanecer em silêncio, exercendo seu direito constitucional.

Prisão em flagrante

O delegado Dr. José Mario De Lara decretou a prisão em flagrante do motorista por injúria racial, crime previsto no artigo 2º da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A autoridade policial fundamentou a decisão com base nos depoimentos das testemunhas e da vítima, constatando que a situação flagrancial estava caracterizada conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, uma vez que o indiciado foi surpreendido por policiais militares logo após proferir as ofensas.

O caso segue em andamento na Justiça.


Entenda o crime

A injúria racial é crime previsto na Lei 7.716/89 e consiste em ofender a dignidade ou decoro de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional. A pena pode variar de reclusão de 2 a 5 anos e multa.