quinta-feira, 4, junho, 2026, 02:33
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Motorista é preso por desviar cinco caixas de bolachas vencidas que seriam destruídas

Um motorista de 55 anos foi preso em flagrante em Várzea Paulista acusado de furtar cinco caixas de biscoitos de uma carga que transportava, que seria destruída por estar vencida. A prisão ocorreu na zona industrial do município.

Segundo informações da Polícia Civil, guardas municipais foram acionados após o setor de monitoramento flagrar, por meio de câmeras, um indivíduo retirando caixas de um caminhão e colocando-as em outro veículo. A equipe de segurança conseguiu abordar o caminhão ainda em Várzea Paulista.

Durante a abordagem, o motorista informou que transportava uma carga de bolachas com prazo de validade vencido, proveniente de uma distribuidora de Jundiaí com destino a uma empresa na região, onde a mercadoria seria destinada à reciclagem.

O condutor relatou estar passando por dificuldades financeiras e afirmou que as cinco caixas desviadas seriam utilizadas para consumo próprio e de sua família.

Segundo seu depoimento, ele é o único provedor do núcleo familiar, composto por esposa e três filhos, sendo que um deles está internado em clínica de tratamento para dependência química, gerando despesas mensais de aproximadamente R$ 2 mil.

O motorista declarou ainda que trabalha na empresa há cerca de um ano e que já atuou anteriormente no transporte de mercadorias de alto valor, ressaltando que esta foi a primeira vez que praticou tal conduta.

Ele informou que a mercadoria foi colocada no veículo de seu cunhado, mas que, ao perceber a irregularidade da situação, entrou em contato solicitando a devolução, o que de fato ocorreu.

Todas as cinco caixas foram integralmente recuperadas e devolvidas.

A carga era composta por biscoitos, doces e derivados de origem nacional.

Decisão judicial

O delegado responsável pelo caso, Francisco Felipe Preuss, decretou a prisão em flagrante delito e determinou o formal indiciamento do motorista por furto qualificado pelo abuso de confiança, crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Na decisão, a autoridade policial ressaltou que o fato dos biscoitos supostamente estarem vencidos não retira o valor econômico do produto, visto que poderia ser utilizado para outros fins, como ração animal ou uso industrial, mantendo valor econômico residual.

Após a realização dos procedimentos de polícia judiciária, o indiciado foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A fiança não foi fixada em razão do valor da pena.

O boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia de Várzea Paulista.