quinta-feira, 4, junho, 2026, 06:08
CIDADESJUNDIAÍ

Maxi Shopping reabre às 12 horas nesta sexta. Quem tiver trocas deve verificar as regras das lojas

O Maxi Shopping reabre suas portas nesta sexta-feira (26) a partir das 12 horas, iniciando o movimento de trocas de presentes do pós-Natal.

Com a expectativa de grande fluxo de consumidores nos próximos dias, a administração do centro de compras reforça a importância de os clientes conhecerem seus direitos e as políticas de cada loja antes de realizar as trocas.

Apesar de muitos consumidores acreditarem que a troca de presentes é um direito garantido, é importante esclarecer que cada loja possui sua própria política comercial.

“As regras de troca por desistência ou arrependimento são definidas por cada estabelecimento, desde que não contrariem o Código de Defesa do Consumidor”.

Direitos garantidos pelo CDC

O Código de Defesa do Consumidor estabelece situações específicas em que a troca é obrigatória:

Produtos com defeito:

O consumidor tem direito à troca, reparo ou devolução do dinheiro quando o produto apresenta vícios ou defeitos que o tornam impróprio ou inadequado ao consumo.

O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data de entrega.

Compras online:

Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias corridos após o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago, incluindo frete.

Se o produto for de loja de internet, o consumidor deve procurar por exemplo a Agência dos Correios com o código de Reverso (de devolução). Além disso deve anexar na caixa uma cópia da Nota Fiscal de compra do produto. A caixa deve ser embalada em PAPEL PARDO. Ou caixa de papelão tradicional.

Quem não fizer isso terá de comprar caixa quando houver disponível nos Correios e ainda preencher formulário, que pode exigir muito tempo até a conclusão dos serviços de garantia de que o produto foi devolvido.

Só depois do envio é que a empresa poderá devolver o que foi pago.

Produto diferente do anunciado:

Quando há divergência entre o produto adquirido e as características apresentadas no momento da compra, a troca ou devolução é obrigatória. Por exemplo a numeração de um par de calçados.

Dicas para facilitar a troca

Para evitar transtornos na hora de trocar presentes, os especialistas recomendam:

  • Guardar a nota fiscal ou comprovante de compra, documentos essenciais para qualquer troca
  • Verificar a política de trocas da loja antes de efetuar a compra do presente
  • Manter o produto na embalagem original, com etiquetas e sem sinais de uso
  • Observar o prazo estabelecido pela loja para realizar a troca
  • Em caso de presente, solicitar ao comprador o comprovante de compra
  • Certificar-se de que o produto não foi usado, lavado ou danificado

Atenção aos prazos

Vale lembrar que as políticas de troca por “simples desistência” são uma cortesia das lojas e não uma obrigação legal, exceto nas compras online.

Por isso, é fundamental verificar as condições de cada estabelecimento antes de presentear alguém.