Prefeitura age rápida e limpa calçada no Centro
O “Jornal da Região” publicou, na manhã desta sexta-feira (26) que a calçada do antigo Banco Itaú, na rua Siqueira de Moraes x Rangel Pestana, no Centro, estava cheia de entulhos descartados de forma irregular. O leitor Enrico Milamonti havia mandado foto.
A Prefeitura agiu rápida.
A Prefeitura de Jundiaí, por meio da Secretaria de Infraestrurura e Serviços Públicos, reforça que o descarte irregular de lixo e entulho é proibido e sujeito a penalidade, conforme prevê a Lei Municipal n° 2.140/1975 – Serviços de Limpeza Pública. A legislação municipal esclarece que despejar entulho em locais inapropriados configura crime ambiental municipal, com aplicação de multa e outras sanções administrativas.
A Prefeitura orienta que, para descarte de volumes pequenos (até 1 m³ de entulho por semana), o munícipe realize o destino dos objetos aos Ecopontos municipais gratuitamente. Esse descarte gratuito inclui entulho de construção, reforma, restos de pedra, tijolo, areia, madeira, etc.
Para volumes acima de 1 m³, o cidadão ou empresa deve contratar empresa de caçamba licenciada para retirar e transportar o material corretamente ou encaminhar o entulho ao GERESOL (Centro de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que recebe e recicla o material.
Em respeito aos moradores, a Prefeitura de Jundiaí deslocou uma equipe no local, na manhã desta sexta-feira (26), para realizar o serviço de limpeza e garantir que o exemplo seja seguido por toda a população.
“Precisamos conscientizar a população de Jundiaí de que jogar restos de construção nas vias públicas é crime, de acordo com a lei municipal”, salienta o secretário interino de Infraestrutura e Serviços Públicos do município, Jefferson Coimbra.
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