Filha é acusada de desviar R$ 103 mil de mãe idosa em Jundiaí
A Polícia Civil concluiu um inquérito policial que investiga o desvio de mais de R$ 103 mil de uma idosa portadora de Alzheimer por sua própria filha.
O caso, apurado pelo 2º Distrito Policial resultou no indiciamento da suspeita por apropriação de bens de pessoa com deficiência.
De acordo com o relatório final apresentado pelo delegado Pedro Henrique Felhberg Craveiro à Justiça, a vítima possui a doença de Alzheimer e necessita de cuidados ininterruptos, realizados de forma alternada pelos filhos do casal. O marido da idosa, que é seu curador judicial, denunciou o caso às autoridades após descobrir as movimentações financeiras irregulares realizadas pela filha.
Empréstimos fraudulentos
Segundo a investigação, durante aproximadamente dois meses a filha, que estava responsável pelos cuidados da mãe, teria se apropriado indevidamente de documentos pessoais, cartões bancários e do aparelho celular da idosa.
De posse desses itens, a investigada se dirigiu até uma agência do Banco Mercantil onde, sem qualquer autorização ou consentimento do curador, efetuou diversas operações bancárias e contratou empréstimos em nome da vítima.
Em interrogatório, a suspeita confessou a prática delituosa.
Ela admitiu ter utilizado o celular da mãe para contratar empréstimos junto ao INSS, alegando necessidade de recursos para custear os cuidados maternos.
Entre as operações, destaca-se um empréstimo com desconto em 13º salário, creditado na conta da idosa no valor de R$ 30.385,58.
Desvio de recursos
A investigada confirmou ter realizado saques e utilizado o cartão de débito da mãe para compras em estabelecimentos comerciais, como supermercados e até pizzarias.
Ela justificou a fragmentação dos saques devido aos limites operacionais da instituição financeira, que restringiam os valores a R$ 1.000,00 por operação, até o teto diário de R$ 5.000,00.
Em seu depoimento, a suspeita afirmou que parte do dinheiro desviado foi destinada ao pagamento de dívidas pessoais, incluindo a regularização de seu veículo, que estava em dívida ativa.
Ela argumentou que o automóvel era necessário para o deslocamento da mãe, embora as investigações tenham demonstrado que os recursos foram utilizados prioritariamente em benefício próprio.
Materialidade comprovada
O inquérito reuniu extratos bancários que comprovam as transações fraudulentas, incluindo os empréstimos contratados e os valores gastos indevidamente pela investigada.
Os documentos demonstram o comprometimento do 13º salário da vítima junto ao INSS e diversos pagamentos em estabelecimentos comerciais sem qualquer vinculação com o sustento ou cuidado da idosa.
O aparelho celular da vítima, que permanecia na residência da investigada, foi entregue à delegacia e posteriormente restituído à proprietária.
Tipificação e bloqueio de valores
A Polícia Civil indiciou a suspeita com base no artigo 89, inciso II, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem se apropriar ou desviar bens de pessoa com deficiência.
O delegado Pedro Henrique Felhberg Craveiro solicitou à Justiça o bloqueio de R$ 103 mil das contas bancárias da investigada como forma de ressarcir o prejuízo causado à vítima. O pedido foi encaminhado junto ao relatório final do inquérito policial.
O caso agora segue para análise do Ministério Público, que decidirá sobre o oferecimento de denúncia criminal contra a investigada.


