quarta-feira, 3, junho, 2026, 07:58
CIDADESPOLÍCIAVÁRZEA PAULISTA

Homem enfrenta PMs depois de ameaçar de morte o próprio pai

Um homem de 44 anos foi preso em flagrante após ameaçar de morte o próprio pai, um idoso de 76 anos portador de problemas de saúde, no bairro Chácara Santa Maria, em Várzea Paulista. O caso agravou-se pelo fato de o acusado já ter uma medida protetiva de urgência vigente em seu desfavor — determinação judicial que ele deliberadamente descumpriu ao se aproximar da vítima.

A equipe da Polícia Militar foi acionada via 190 para atender o que, inicialmente, aparentava ser uma simples desinteligência familiar.

No local, os policiais foram recebidos pela vítima, que imediatamente apresentou a medida protetiva em vigor.

Os militares constataram que o acusado apresentava comportamento alterado, com olhos vermelhos, nervosismo acentuado, linguagem agressiva e ameaças de morte dirigidas ao pai.

A suspeita de uso de entorpecentes foi registrada no boletim de ocorrência.

Após breve negociação, os policiais conseguiram convencer o homem a acompanhá-los à delegacia sem resistência imediata — dispensando, naquele momento, o uso de algemas.

Contudo, ao chegar à Delegacia de Polícia de Várzea Paulista, o acusado voltou a apresentar comportamento violento.

Diante do risco concreto à integridade dos presentes, os policiais militares precisaram usar força para contê-lo, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança de todos no local.

A atuação dos militares foi destacada pela autoridade policial como firme, coerente e decisiva para o encaminhamento seguro da ocorrência. Sem o uso de força moderada os autores de delitos podem fugir ou provocar alguma outra ocorrência mais grave.

A delegada responsável pelo caso, Amanda Polastreli de Souza, do Plantão Regional da Polícia Civil, promoveu o formal indiciamento do acusado pelos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) e descumprimento de medidas protetivas (art. 338-A do Código Penal).

A autoridade policial também representou pela decretação da prisão preventiva do indiciado, com fundamento nos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal, considerando a gravidade da conduta, o perfil da vítima e a reiteração do comportamento delitivo.

A vítima, pessoa idosa e em situação de especial vulnerabilidade, foi orientada sobre seus direitos.