segunda-feira, 10, agosto, 2026, 10:48
CABREÚVACIDADESPOLÍCIA

Homem é detido por violar Medida Protetiva, mas solto por falta de comunicação

Um homem foi conduzido à Delegacia de Polícia de Cabreúva após ser apontado como possível descumpridor de medida protetiva de urgência concedida com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Após análise do caso o delegado Pedro Henrique Craveiro decidiu pela soltura, uma vez que não houve comunicação formal da Justiça.

Segundo o relato da vítima à Guarda Municipal — que foi acionada e conduziu as partes à delegacia —, o irmão esteve na residência dela, no Jacaré, e teria feito bagunça.

Ela afirmou que o irmão voltou a ameaçá-la, dizendo que iria matá-la, o que a levou a acionar a GM para solicitar apoio. A vítima informou não ter testemunha direta das ameaças.

O conduzido, por sua vez, negou ter ameaçado a irmã, afirmou que não estava ouvindo som alto e reconheceu ter consumido cachaça, negando uso de drogas.

Relatou ainda que desconhecia Medida Protetiva da Justiça.

Após análise dos autos no sistema e-SAJ, o delegado titular Pedro Henrique F. Craveiro constatou que o mandado de citação não havia sido assinado pelo autor — ou seja, ele não tinha ciência formal.

Com base nesse entendimento, e amparado em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná sobre casos análogos, a autoridade policial concluiu que os fatos são atípicos e determinou a elaboração do registro sem autuação criminal.

O conduzido foi então cientificado das medidas protetivas vigentes a partir de agora.