quinta-feira, 25, junho, 2026, 07:26

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Guarda de Jundiaí prende ladrão de chocolates avaliados em R$ 120 mil

Um homem de 38 anos foi preso em flagrante na madrugada desta quinta-feira (25) após arrombar uma loja da Cacau Show, em Jundiaí, e tentar furtar mercadorias avaliadas em aproximadamente R$ 120 mil. Ele provocou danos diversos, desde câmeras, fiações e materiais de trabalho.

De acordo com o boletim de ocorrência, a Guarda Municipal foi acionada por volta da meia-noite para atender uma ocorrência de furto em andamento no estabelecimento.

O proprietário da loja informou que o alarme disparou e, ao acessar as câmeras de monitoramento, constatou que estavam offline. Ao chegar ao local, percebeu que o comércio havia sido arrombado e ouviu ruídos vindos do interior.

Quando os guardas municipais chegaram, o proprietário já estava no local e relatou ter visto um indivíduo que tentou se esconder no forro da loja.

A equipe iniciou buscas minuciosas e, durante a varredura, um dos agentes acessou o forro e localizou o suspeito escondido. Ele desceu e pulou para o chão, sem se machucar, rendendo-se sem oferecer resistência.

Abordado, o homem, que está desempregado, admitiu ter ingressado ilegalmente no estabelecimento e afirmou que já havia separado diversos objetos para levar.

Durante a vistoria, os guardas encontraram, próximos à saída, três caixas de ferramentas, diversas caixas com mercadorias e produtos da franquia Cacau Show, além de outros itens retirados do estoque. O suspeito também havia consumido chocolates e bolachas encontrados no local.

O proprietário informou ainda que o autor causou danos significativos às instalações, arrancando e enrolando fiações elétricas, destruindo sensores de alarme, danificando câmeras de monitoramento e arrombando a porta de acesso ao estoque, utilizando ferramentas do próprio estabelecimento.

A perícia técnica foi acionada para realizar os trabalhos periciais no local.

A delegada Amanda Polastrelli de Souza decretou a prisão em flagrante do indiciado pelo crime de furto qualificado tentado (art. 155, §4º, incisos I e II, c/c §8º, art. 14, II, do Código Penal), considerando o rompimento de obstáculo, o abuso de confiança e a prática durante o repouso noturno.

O autor foi recolhido para a Cadeia de Campo Limpo Paulista.