Pichar imóveis agora dá multa de R$ 37 mil
O prefeito Luiz Fernando Machado promulgou lei 8.747 que estabelece multa aos pichadores em Jundiaí. Quem for flagrado vai pagar até R$ 37 mil de multa. A tabela foi definida da seguinte forma: quem pichar imóvel particular deverá pagar multa de R$ 9.455,40.
Quem pichar imóvel público a multa será de R$ 18.910,80. Já patrimônio tombado, como a Ponte Torta, o valor passa para R$ 37.821,60.
Em todos os casos, quando o pichador for flagrado por uma autoridade, na reincidência a multa será em dobro.
