quinta-feira, 4, junho, 2026, 00:24
GERAL

Menores de idade não podem conduzir mobiletes

Menores de idade são proibidos de dirigir veículos ciclomotores – as chamadas mobiletes. Para alertar sobre os perigos que esta condução indevida pode acarretar, os riscos à própria vida do condutor e também a terceiros, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Jundiaí, Jefferson Barbin Torelli, oficializou à Guarda Municipal, em apoio ao Comissariado de Menores, para que faça a fiscalização e eventual apreensão dos referidos veículos.

“A imperícia e a imprudência reforçam a ilegalidade da circulação desses veículos conduzidos pelos menores de idade; representa uma temeridade, uma vez que o menor não tem a mínima capacitação para dirigir no trânsito. O trabalho permanente realizado em parceria com a Guarda Municipal de Jundiaí é muito sério e pontual para que a apreensão dos veículos se dê em condições de muita segurança para os envolvidos, garanta a integridade física”, declarou o juiz.

As operações prosseguem de maneira crescente e os veículos somente serão liberados pelo juiz na presença dos pais e/ou responsáveis, com a respectiva documentação de propriedade. Números mostram que em 2018 foram apreendidos sete ciclomotores; já em 2019 este número dobrou, somente durante o primeiro trimestre.