Justiça nega pedido de suspensão de pagamentos
A 3ª Vara Cível Central indeferiu pedido interposto por condômino para que fosse suspenso por quatro meses acordo judicial homologado para pagamento de débito condominial, sem aplicação de multas e penalidades.
O requerente alegou não poder arcar com as obrigações de pagamento sem comprometer sua subsistência em razão da pandemia da Covid-19.
Em sua decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin destaca que “se o peticionário passa por dificuldades – que não comprovou, diga-se – não é menos verdadeiro que seus problemas não podem ser colocados sobre os ombros da comunidade de condôminos sem qualquer custo para si”.
“Não se pode prejudicar a coletividade pela situação de um ou de cada um dos condôminos, sob pena de colocar em risco a coisa ou de impor aos demais os ônus econômicos”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.


