Procon e Escolas particulares fecham acordo sobre mensalidades
Por Érika Motoda
O Procon-SP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo chegaram a um acordo sobre o pagamento de mensalidades a escolas durante o período de pandemia do coronavírus. No Termo de Entendimento assinado pelos presidentes das duas entidades na segunda-feira, 11, ficou estabelecido que as instituições de ensino particular devem negociar alternativas para o pagamento, oferecendo um maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades.
Na última quinta-feira, 7, o Procon havia estabelecido que as escolas particulares deveriam oferecer um porcentual de desconto – a ser definido pelos próprios colégios -, sob pena de receber multa administrativa caso não oferecesse redução na parcela. Segundo o Procon, a decisão foi tomada após a instituição de defesa do consumidor receber mais de 5 mil reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com as instituições.
Na ocasião, o presidente do sindicato, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as escolas não possuíam margem para reduzir o valor, pois das cerca de 10 mil escolas particulares do Estado associadas ao sindicato, 24% atendem a população que não pertence às classes mais altas.
“Conseguimos sensibilizar o Procon que não são todas as escolas que cobram mensalidades altas. Existem mensalidades para todos os gostos, as que são de R$ 300 até as que chegam a R$ 15 mil. As escolas pequenas que atendem as classes C, D e E são as mais penalizadas”, disse Silva. “Mas também não podíamos virar as costas para as famílias. Então, uma das soluções foi aumentar a quantidade de parcelas a serem pagas.”
Silva também disse que entrou em contato com autoridades do Executivo federal e estadual para conseguir um financiamento para que as escolas sobrevivam à pandemia. “Seria justo que as escolas tivessem acesso a pelo menos linhas de crédito a juros mais acessíveis do que os praticados pelo mercado; seria justo que a escola particular, que responde por mais de 20% de todas as matrículas do Estado, pudesse ter acesso a financiamentos de capital de giro”, escreveu na carta enviada ao governador João Doria.
“Outra medida extremamente importante nessa crise seria a criação de um voucher para as escolas de Ensino Infantil e Fundamental com anuidade de até R$ 10 mil por ano. É aqui onde estão os alunos das famílias de menor poder aquisitivo e as que mais têm sofrido com a pandemia.”
O que muda para o consumidor?
O responsável pelo pagamento das mensalidades tem direito a renegociar o valor durante a pandemia, e a instituição de ensino não pode recusar nem postergar por mais de uma semana a solicitação de atendimento.
Exigir documentos como condição para a negociação do novo valor já se configura como recusa em negociar e é considerada uma prática abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Durante a negociação, as partes poderão exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento, mas é vedada a exigência de documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário – como extrato do imposto de renda ou extrato bancário.
Se não houver acordo, o Procon-SP assumirá a mediação e, eventualmente, instaurar um processo administrativo para apurar prática abusiva e até cobrar uma multa administrativa.
Além disso, o pagamento de atividades extracurriculares devem ser suspensos do período de abril em diante. Em caso de já terem feito a cobrança, devem descontar o valor das mensalidades dos meses seguintes.
A Faculdade Anhanguera enviou nota ao “Jornal da Região” esclarecendo sua posição em relação aos pedidos dos alunos sobre as mensalidades. A instituição respondeu que houve investimentos adicionais para manter o ensino online. Confira a nota:
“A Anhanguera de Jundiaí informa que vem acompanhando a evolução do COVID-19 e seu maior compromisso é com a segurança de todos, além da continuidade dos estudos. Como medida preventiva, as aulas presenciais, assim como as atividades administrativas, estão suspensas. Para manter a qualidade do conteúdo e garantir suporte total aos nossos alunos, as aulas continuam sendo ministradas pelos professores de forma remota. Os docentes seguem utilizando a mesma estrutura das aulas presenciais e trabalhando em jornada integral para que não haja qualquer prejuízo ao currículo e calendário escolar, em total consonância com as Portarias nº 343 e 345*, de 17 e 19/03/2020 respectivamente, do Ministério da Educação. Não houve, portanto, qualquer redução de custos para a instituição, pois nossos professores continuam atuando intensivamente na preparação e transmissão das aulas, bem como na elaboração de atividades e exercícios, oferecendo também todo o suporte pedagógico aos alunos. O professor interage com os alunos, em momentos que podem ser síncronos ou assíncronos, tirando suas dúvidas e orientando-os em seus estudos.
A instituição esclarece, também, que investimentos adicionais precisaram ser direcionados à plataforma interativa como forma de viabilizar a transmissão das aulas online e os demais recursos oferecidos aos alunos. Por fim, o planejamento financeiro das instituições de ensino particulares, que ocorre antes do início das aulas, segue a regra imposta pela lei nº 9.870/1999 e, uma vez que o valor cobrado mensalmente corresponde a uma parcela do custo total do ano ou semestre letivo em curso, entende-se que as mensalidades escolares não devem sofrer qualquer impacto. A Anhanguera de Jundiaí lamenta o cenário atual, mas reitera que não mede esforços para a adoção das melhores práticas educacionais, assim como a manutenção da qualidade do corpo docente e preservação da saúde e segurança de seus alunos e funcionários.”


