Jundiaí volta a exigir uso de máscaras nas escolas
A Prefeitura de Jundiaí distribuiu “Instrução Normativa” para todos os profissionais de Educação informando do “uso obrigatório” das máscaras faciais nas dependências das escolas do município, tanto por funcionários, alunos e pais.
O documento assinado pela diretora da Vigilância em Saúde, Fauzia Abbas Raiza e pelo gestor de Saúde, Tiago Texera. possui 18 páginas com orientações e medidas suplementares às adotadas durante a pandemia do Coronavírus desde 2020.
Dentre as medidas estão a priorização de atividades em locais abertos, revezamento de turmas para intervalos; uso obrigatório das máscaras (exceto para autistas) tanto dentro das escolas, como nas vans de transportes dos estudantes.
O documento orienta também os professores a não utilizarem materiais didáticos que não possam ser higienizados, como as massinhas. Tudo o que as crianças forem utilizar deve ser individualizado, inclusive materiais de higiene, como sabonetes, shampoos e fraldas – no caso das creches.
As salas onde tiverem casos suspeitos devem ser isoladas e com presença proibida. devendo ocorrer limpeza e comunicação imediata à Vigilância Sanitária.
O documento destaca ainda que deve haver reforço na limpeza, como em maçanetas das portas, telefones utilizados pelos funcionários, interruptores de luz, superfícies de mesas e outros objetos de uso comum.
Os pais também devem seguir as regras de uso obrigatório das máscaras assim que adentrarem nas escolas.
Os professores não podem falar abaixando a máscara. Muito menos os funcionários dos demais departamentos.
A Vigilância Sanitária também orienta os funcionários a trocarem de máscaras a cada quatro horas no máximo e três horas no mínimo, dependendo do tipo de máscara que utiliza.
Os profissionais que fazem higiene dos bebês e crianças pequenas devem utilizar luvas descartáveis, trocando-as a cada bebê diferente.
A volta da lavagem das mãos é necessária tanto com sabão e álcool gel em 70%.
As embalagens de álcool não devem ficar em locais ao alcance das crianças menores de 6 anos. O uso deve ser supervisionado por adulto.
As salas onde as crianças frequentam devem ser bem ventiladas.
As profissionais da limpeza também recebem uma série de instruções, como não varrer a seco, porque o pó pode se espalhar pelo ambiente. Deve-se tomar cuidado com o álcool em alguns objetos, como as de fontes de fogo (fogão).
Nos refeitórios tudo deve ser bem limpo.
Os dispositivos de álcool e sabonete devem ser abastecidos frequentemente.
Cada escola deve buscar um meio de comunicação rápido com os pais, orientando sobre todas as medidas de prevenção ao Coronavírus. Também devem produzir materiais de orientação para os alunos.
A Prefeitura orienta ainda o aviso aos pais se houver algum caso positivo em sala de aula. Se for funcionário com caso suspeito deverá ficar até 10 dias afastado de suas funções.
As escolas também devem encaminhar os profissionais e alunos para atendimento médico em caso de suspeita de síndrome gripal.
A vacinação dos grupos previstos em Lei Estadual deve ser cumprida.


