quinta-feira, 4, junho, 2026, 02:22
JUNDIAÍ

Patrão e empregado devem entrar em acordo para jogos do Brasil

Luiz Carlos Branco

A Copa do Mundo será realizada até o dia 18 de dezembro, não havendo amparo legal para o empregado paralisar suas atividades ou se ausentar do trabalho durante os dias de jogos.

Portanto, a dispensa total ou parcial dos empregados durante os dias de jogos é facultativa e de mera liberalidade do empregador e varia de acordo com as políticas e a cultura da empresa.

LIBERALIDADE

O empregador, por mera liberalidade, poderá criar mecanismos que permitam a liberação de seus empregados nos dias de jogos do Brasil, já que não está obrigado a liberar seus empregados durante nesses dias.

COMO CONCEDER FOLGA DURANTE A COPA

Apesar de não haver base legal para conceder folgas durantes os jogos, as empresas podem firmar acordo com seus trabalhadores para que assistam aos jogos do Brasil:

a) Acordo individual com o empregado, com a compensação de horas de trabalho;

b) Trabalho em home office, que é outra alternativa viável para que as empresas evitem prejuízos durante a copa.

c) Assistir aos jogos na empresa, nesse caso não há necessidade de compensação de horas, já que os empregados continuam à disposição do empregador durante o jogo.

d) Compensação de horas, que permite o acúmulo de horas excedentes, que podem ser descontadas ou compensadas em outro período.

As empresas devem seguir o que foi convencionado no acordo com o empregado. Em razão disso, a empresa não pode utilizar essas horas ou dias de dispensa como tipo de licença, falta injustificada ou atraso, não podendo descontar as horas não trabalhadas em função da Copa, na folha de pagamento de seus empregados.

* Dr. Luiz Carlos Branco é Advogado, Doutor e Pós-Doutor.