Veja as mudanças na nova Lei da Laqueadura
A partir deste mês as mulheres não precisam de consentimento do cônjuge para fazer a laqueadura. Esta é a principal mudança na lei que entrou em vigor no dia 2 de março. Além da isenção do aval do parceiro, a nova legislação diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização do procedimento.
A lei também abrange a vasectomia, no caso dos homens. Homens e mulheres com mais de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos podem realizar o procedimento, desde que se observe o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Nesse período, a pessoa poderá ter acesso a aconselhamento por equipe multidisciplinar para desencorajar a esterilização precoce, mulheres podem realizar o procedimento durante o parto, desde que se espere 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A CIRURGIA
A cirurgia de laqueadura é relativamente simples e dura cerca de 40 minutos. Pode ser realizada por laparoscopia, menos invasiva, ou pela abertura da cavidade abdominal, método mais utilizado no SUS.
A cirurgia é segura, embora exista um pequeno risco de falha (estima-se que 5 em 1000 mulheres ficarão grávidas após o procedimento). A cirurgia de laqueadura dificilmente pode ser revertida, portanto a mulher deve estar bem informada e segura acerca da sua escolha.


