Júri de Jundiaí absolve mãe acusada de matar o filho
O Tribunal do Júri de Jundiaí, presidido pelo juiz Filipe Levada, absolveu nesta quinta-feira (05) uma mulher acusada de ter “encomendado” o assassinato do próprio filho.
O crime ocorreu em outubro de 2011. No Júri, formado por quatro homens e três mulheres, todos entenderam que a acusada era inocente.
A advogada do escritório Mércio de Oliveira Sociedade de Advogados, Renata Pavan, defendeu a tese de negativa de autoria e explicou aos jurados que a mãe foi acusada injustamente.
No final da reunião dos jurados na Sala Secreta, o juiz Filipe Levada anunciou a absolvição.
Entenda o caso
No dia 1º de outubro de 2011, na Estrada da Servidão, em frente da Chácara Dois Lagos, no bairro Santa Júlia, em Itupeva, um menor de idade foi assassinado a tiros.
A primeira linha de investigação era de “acerto” de contas de traficantes. Mas, após interrogatórios no bairro descobriu-se que os traficantes “gostavam” da vítima, por ser “bom pagador”.
Denúncias que chegaram na Delegacia e depois ao Ministério Público davam conta de que a mãe teria encomendado a morte do próprio filho, porque ele era usuário de drogas e a ameaçava de morte.
O suposto “contratado” foi preso pela Polícia Militar em 19 de fevereiro de 2012, após sofrer acidente de trânsito com a sua moto na área do 5º Distrito Policial de Jundiaí e estava armado.
O motociclista Ronaldo de Oliveira, tido como “matador foi preso por soldados com um revólver calibre .38, que posteriormente a Polícia Técnica Científica comprovou que era a mesma arma utilizada no assassinato do menor.
Ronaldo Oliveira foi julgado em 2016 e condenado a cumprir pena de 14 anos em regime fechado, tendo sido transferido para Penitenciária Estadual.


