Homem em condicional é preso por tráfico em Cabreúva
Um homem de 40 anos que estava em liberdade condicional foi preso em flagrante acusado de tráfico de drogas no bairro Vale Verde, em Cabreúva. Com ele, foram apreendidas 42 porções de cocaína e 16 de crack, além de R$ 230 em dinheiro.
A prisão foi realizada por volta das 19h50 por guardas municipais da equipe VTR-24, que faziam patrulhamento preventivo na região, próximo a um estabelecimento comercial conhecido na área.
Denúncia anônima
De acordo com o boletim de ocorrência registrado no 1º Distrito Policial de Cabreúva, os guardas municipais receberam denúncia anônima de moradores informando que um indivíduo conhecido como “dono da biqueira” estaria comercializando entorpecentes e ocultando drogas em um veículo cinza e em uma árvore com a copa cortada nas imediações do local.
A equipe se dirigiu à região, que é notoriamente conhecida pela recorrente prática de tráfico de drogas. Ao chegarem, visualizaram um homem portando um objeto que, ao perceber a presença da viatura, iniciou caminhada acelerada em sentido contrário e dispensou o que carregava, tentando fugir.
Confissão espontânea
Após breve acompanhamento, o suspeito foi alcançado e submetido à abordagem de segurança. Durante a busca pessoal, foi localizada em seu bolso a quantia de R$ 70. Segundo o relato policial, o homem confessou espontaneamente estar praticando o comércio ilícito de entorpecentes.
Os guardas municipais constataram que o material dispensado durante a tentativa de fuga consistia em cinco porções de substância com características análogas à cocaína.
Em diligência ao local denunciado, especificamente na árvore indicada pela denúncia anônima, situada em frente ao ponto onde o suspeito foi abordado, a equipe encontrou mais 37 porções de substância semelhante à cocaína e 16 porções com aparência de crack.
Vistoria no veículo
Um veículo Fiat Palio cinza, estava estacionado nas proximidades. Quando questionado, o detido identificou-se como possuidor do automóvel e autorizou voluntariamente a vistoria.
Durante a inspeção do interior do veículo, no compartimento do porta-luvas, foi localizada a quantia adicional de R$ 160, totalizando R$ 230 em poder do suspeito. Questionado sobre a origem e destinação dos valores, ele não soube apresentar justificativa plausível.
Laudo pericial confirma cocaína
O material apreendido foi encaminhado ao Instituto de Criminalística para análise. O laudo pericial confirmou a presença de cocaína em ambas as amostras.
Segundo o documento, as 42 porções estavam acondicionadas em microtubos plásticos tipo “Eppendorf”, totalizando massa líquida de 10,5 gramas. As 16 porções de crack estavam em invólucros plásticos, com massa líquida de 2 gramas.
Extenso histórico criminal
Durante a elaboração do flagrante, foi constatado que o preso possui extenso histórico criminal.
Ele foi condenado em dois processos na 2ª Vara Criminal de Osasco por crimes de roubo e extorsão, com penas de 11 anos e 8 meses e de 12 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.
O homem estava em livramento condicional desde fevereiro de 2018, cumprindo as condições impostas pelo Juízo das Execuções Criminais de Osasco, com comparecimento trimestral obrigatório. Durante a prisão, foi apreendida sua caderneta de apresentação ao fórum.
Segundo os registros, ele já havia abandonado o cumprimento da pena anteriormente, em janeiro de 2012, sendo recapturado em março do mesmo ano.
Interrogatório e silêncio
Durante o interrogatório policial, o suspeito foi cientificado de todos os seus direitos constitucionais, incluindo o direito ao silêncio, à assistência de advogado e à comunicação de sua prisão.
Após as advertências legais, o detido informou não possuir advogado constituído e optou por exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio, reservando-se a manifestar apenas em juízo ou na presença de defensor.
Representação por prisão preventiva
O delegado Dr. Andre M. de Mello Silveira, responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante, representou pela conversão da prisão em preventiva.
“A conduta perpetrada amolda-se perfeitamente ao tipo penal de tráfico de drogas. Os elementos objetivos do tipo encontram-se plenamente configurados através das condutas de ter em depósito, trazer consigo e guardar substâncias entorpecentes para fins de mercancia”, afirmou o delegado no documento.
Segundo a autoridade policial, diversos fatores demonstram a destinação comercial das drogas: a diversidade de substâncias (cocaína e crack), a forma de acondicionamento em porções prontas para venda, a quantidade expressiva incompatível com uso pessoal, a confissão espontânea e o fato de o local ser conhecido pela prática de tráfico.
Revogação do livramento condicional
O delegado destacou que a prática de novo crime doloso durante o livramento condicional constitui falta grave nos termos da Lei de Execução Penal e determina a revogação obrigatória do benefício.
“O indiciado ostenta condenações anteriores por crimes graves, com penas superiores a 11 anos de reclusão, demonstrando personalidade voltada para a prática delitiva e alto grau de periculosidade social”, justificou.
Na fundamentação, o delegado apontou que a prisão preventiva se mostra necessária para garantir a ordem pública, considerando que o suspeito estava em plena atividade de tráfico quando abordado; para a conveniência da instrução criminal, dada a necessidade de identificar eventuais comparsas e a origem das drogas; e para assegurar a aplicação da lei penal, já que o detido possui histórico de abandono durante execução penal.
Encaminhamentos
O caso foi comunicado com urgência ao Juízo da Vara de Execuções Criminais de Osasco, responsável pelo processo de execução do condenado, para que sejam adotadas as providências legais quanto à possível revogação do livramento condicional e regressão de regime.
O detido foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde aguardará a realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas, conforme determina a legislação.
O Ministério Público foi cientificado para manifestação quanto ao pedido de prisão preventiva e eventual oferecimento de denúncia no prazo legal de 10 dias, conforme previsto na Lei de Drogas.


