Mulheres atravessam a Bandeirantes em frente ao Hopi Hari. Uma morreu atropelada
Uma mulher de 35 anos, moradora de Valinhos, morreu. A irmã dela, de 21 anos, ficou ferida após serem atropeladas por dois veículos na noite desta sexta-feira (07) na Rodovia dos Bandeirantes, na altura do km 71,2, em frente ao Parque Hopi Hari. O acidente ocorreu quando as vítimas tentavam fazer travessia irregular da rodovia.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia de Itupeva, o acidente aconteceu por volta das 21h08, na pista sentido interior.
As duas pedestres tentavam atravessar a rodovia para alcançar um ponto de ônibus do lado oposto, apesar de haver acesso pelo Shopping SerrAzul e pela passagem subterrânea que dá acesso a hotel e parque aquático Wet’n Wild.
A dinâmica do acidente
De acordo com o relato da Polícia Militar Rodoviária, as vítimas iniciaram a travessia em local desprovido de iluminação adequada e foram colhidas sequencialmente por dois veículos que trafegavam pela primeira faixa de rolamento (esquerda).
O primeiro veículo a atingir as pedestres foi um VW Taos branco, ano 2022, conduzido por um empresário de 55 anos.
Segundo suas declarações à polícia, ele transitava regularmente pela rodovia quando inesperadamente surgiu um vulto à sua frente, ocorrendo o impacto imediato sem possibilidade de manobra evasiva.
Logo em seguida, um Honda HR-V prata, ano 2020, conduzido por uma empresária de 67 anos, também colidiu com as vítimas.
A condutora relatou que trafegava em velocidade compatível com a via quando repentinamente uma mulher surgiu à sua frente, não havendo tempo hábil para evitar o atropelamento.
Prestação de socorro
Imediatamente após o acidente, ambos os motoristas pararam seus veículos no canteiro central e prestaram socorro às vítimas. Eles acionaram os serviços de emergência através do telefone da concessionária CCR Autoban e aguardaram a chegada das equipes do Corpo de Bombeiros e ambulâncias.
A vítima mais velha, empregada doméstica, foi atendida em parada cardiorrespiratória.
Ela apresentava laceração extensa na região inguinal direita, escoriações no tórax e abdômen, além de fratura exposta em membro inferior. Foi levada ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, em Jundiaí, onde a equipe médica realizou manobras de reanimação cardiopulmonar por 40 minutos. Apesar dos esforços, ela não resistiu e faleceu às 22h20.
A irmã, de 21 anos, autônoma, sofreu fratura em membro inferior e permanece internada em quadro clínico estável, sob observação médica no São Vicente, em Jundiaí.
Testes de embriaguez negativos
Ambos os condutores se submeteram voluntariamente ao teste de etilômetro (bafômetro), com resultados negativos para presença de álcool no organismo. Os dois apresentavam documentação pessoal e veicular regular, com Carteira Nacional de Habilitação válida.
Segundo os policiais militares rodoviários que atenderam a ocorrência, os motoristas demonstraram comportamento colaborativo, permanecendo no local e prestando todas as informações necessárias às autoridades.
Decisão de não prender em flagrante
O delegado Dr. Andre M. de Mello Silveira, responsável pelo registro da ocorrência, decidiu não lavrar o auto de prisão em flagrante dos condutores. A decisão foi fundamentada no artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que não será imposta prisão em flagrante ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima.
“A prestação de pronto e integral socorro pelos investigados resta cabalmente demonstrada nos autos através da permanência no local, do acionamento imediato dos serviços de emergência, da colaboração com as autoridades e da submissão voluntária ao teste de alcoolemia”, justificou o delegado no documento.
Análise jurídica
Na fundamentação, o delegado apontou que os fatos configuram, em tese, os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do CTB) e lesão corporal culposa (artigo 303 do CTB).
No entanto, ele destacou que não há elementos caracterizadores de dolo eventual. “Para a configuração do dolo eventual, é necessário que o agente tenha previsto o resultado morte e assumido o risco de produzi-lo. A mera imprudência ou negligência, ainda que grave, configura crime culposo”, explicou.
O delegado ressaltou diversos fatores que afastam o dolo: ambos os condutores trafegavam em velocidade aparentemente regular, não havia sinais de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas, a travessia das vítimas ocorreu em local inadequado e de forma imprevisível, e o local possui iluminação deficiente.
Culpa concorrente
Embora reconheça a responsabilidade dos condutores, o delegado registrou a imprudência das vítimas ao atravessarem uma rodovia de alto fluxo em local inadequado, desprezando a existência de passagens nas proximidades.
“O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 254, estabelece o dever do pedestre de utilizar as passarelas sempre que existentes, constituindo infração a travessia fora delas”, destacou a autoridade policial.
A vítima de 35 anos foi encaminhada para exames no Instituto Médico Legal (IML) de Jundiaí, antes da liberação para sepultamento.
FOTO: ARTESP


