Homem é condenado a 16 anos de cadeia por matar amigo por causa de drogas
O Tribunal do Júri de Jundiaí condenou Vilmar Paes Gomes da Silva a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Claudecir Aparecido Franco, morto a facadas em setembro do ano passado. A sentença foi lida pela juíza Dra. Patrícia Cayres Mariotti Cappi às 17h16 (horário de Brasília), logo após a decisão do Conselho de Sentença.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido com três qualificadoras — motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima —, mas afastaram a acusação de ameaça que também pesava contra o réu, referente a uma ameaça feita à companheira dele logo após o homicídio. Por esse motivo, ele foi absolvido dessa segunda imputação.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 11 de setembro de 2025, por volta das 19h, na Rua Sergipe, nº 388, no Jardim Tarumã, em Jundiaí. De acordo com os autos, Vilmar teria desferido múltiplos golpes de faca contra Claudecir, causando-lhe cinco ferimentos perfuro-incisos em regiões vitais do corpo, o que resultou em sua morte.
A Polícia Militar foi acionada após um chamado ao Copom informando uma briga no local e um possível vazamento de gás — a mangueira do botijão havia sido cortada, embora o registro estivesse fechado. Ao chegarem à residência, os policiais encontraram Vilmar na porta, visivelmente nervoso e, segundo relataram em juízo, aparentemente sob efeito de entorpecentes. No interior do imóvel, encontraram o corpo da vítima caído no chão, com ferimentos de faca e grande quantidade de sangue na região do abdômen.
Ainda conforme os depoimentos prestados na fase de instrução, o réu confessou espontaneamente aos policiais ter golpeado a vítima com uma faca de cozinha, afirmando conhecê-la e que ambos faziam uso de entorpecentes juntos, sem, no entanto, apresentar uma justificativa clara para o crime. Durante o julgamento, Vilmar optou por permanecer em silêncio e não respondeu às perguntas sobre os fatos, confirmando apenas seus dados pessoais e uma condenação anterior por tentativa de homicídio.
Instrução e pronúncia
A denúncia foi recebida pela Justiça em 19 de setembro de 2025. Durante a instrução criminal, foram ouvidas quatro testemunhas comuns, entre policiais militares que atenderam a ocorrência e pessoas próximas ao local dos fatos.
Em 9 de abril de 2026, a juíza Patrícia Cayres Mariotti Cappi pronunciou o réu, decisão que encerra a primeira fase do rito do júri e o submete a julgamento popular. Na ocasião, a defesa, feita pelo defensor público Dr. Fabio Jacyntho Sorge, pediu a impronúncia quanto à acusação de ameaça, sob o argumento de que essa imputação se baseava apenas em relatos indiretos, colhidos no inquérito policial e não confirmados sob contraditório em juízo — já que a suposta ameaçada não chegou a ser ouvida no processo. O pedido não foi acolhido naquela fase, cabendo aos jurados a palavra final sobre o tema, o que efetivamente ocorreu no julgamento desta semana, quando o crime de ameaça foi afastado.
A pena
Na dosimetria, a juíza fixou a pena-base em 14 anos de reclusão, acima do mínimo legal. Como os jurados reconheceram três qualificadoras — sendo que apenas uma delas compõe o próprio tipo penal —, as demais foram consideradas circunstâncias agravantes, uma delas compensada com a atenuante da confissão espontânea. Com o acréscimo de 1/6, a pena final foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
A magistrada negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena. A decisão se baseou na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, e também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068 de repercussão geral), segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação, independentemente do trânsito em julgado.
A juíza também fixou indenização mínima de R$ 100 mil em favor dos herdeiros da vítima, além de condenar o réu ao pagamento das custas processuais.


